Direitos de animais em Condomínios de BH: legislação e bem-estar

Ilustração criada em computador

Nos últimos anos, Belo Horizonte tem se destacado como uma cidade que busca equilibrar os direitos dos tutores de animais e a convivência harmônica nos condomínios. Duas leis municipais importantes, a Lei nº 11.053/2018 e a Lei nº 11.161/2021, têm garantido a proteção dos pets e promovido um ambiente mais justo para os animais em áreas residenciais. Ambas as normas regulam o convívio de cães, gatos e outros animais em condomínios, assegurando que eles possam ser tratados com dignidade e respeito, sem sofrerem discriminação ou restrições indevidas.

A Lei nº 11.053/2018 foi um marco importante para os animais em BH, estabelecendo que os animais domésticos não podem ser proibidos de morar nos condomínios, salvo em situações muito específicas e com justificativas técnicas. A lei permite que os condomínios adotem regulamentos internos, como horários para passeios e locais apropriados para as necessidades dos pets, mas sem criar barreiras que impeçam sua convivência com os tutores. Além disso, a legislação também garante que os animais não sejam tratados de maneira desumana, promovendo a sua saúde e o seu bem-estar, e exigindo que o comportamento dos pets seja controlado para não causar incômodos aos vizinhos.

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Já a Lei nº 11.161/2021 reforçou ainda mais os direitos dos animais nos condomínios da cidade, proibindo qualquer tipo de proibição genérica a animais domésticos. Isso significa que, salvo em casos excepcionais de risco à segurança ou à saúde, os animais têm o direito de viver com seus tutores em qualquer tipo de imóvel, incluindo apartamentos e casas dentro de condomínios. A medida estabelece uma regulamentação mais detalhada sobre a convivência dos animais nas áreas comuns e garante que o comportamento dos pets seja monitorado para evitar transtornos para os demais moradores. A legislação, portanto, não só assegura o direito à moradia para os animais, mas também promove um ambiente de respeito mútuo.

Além das leis municipais, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.228, também é uma peça-chave na regulamentação da convivência entre tutores de pets e outros moradores de condomínios. O artigo estabelece que o direito de propriedade deve ser exercido de maneira que não prejudique os outros, o que implica que os tutores devem se responsabilizar pelos seus animais para evitar que eles causem danos ou desconforto a terceiros. Isso inclui evitar barulho excessivo, sujeira nas áreas comuns ou comportamentos inadequados. A legislação civil, assim como as leis municipais, visa promover o bem-estar dos animais enquanto assegura o respeito e a convivência pacífica no ambiente coletivo.

É importante ressaltar que, ao garantir os direitos dos animais, é fundamental que os tutores também se atentem às necessidades básicas para assegurar o bem-estar dos seus pets. Nesse contexto, as Cinco Liberdades do bem-estar animal, que foram estabelecidas pela Farm Animal Welfare Council, se tornam um guia essencial. Elas incluem a liberdade de não sofrer fome ou sede, a liberdade de não sofrer dor, lesões ou doenças, a liberdade de expressar comportamento natural, a liberdade de viver em condições adequadas e a liberdade de não sofrer medo ou angústia. Essas liberdades devem ser observadas por todos os tutores, tanto no ambiente privado quanto no coletivo, como nos condomínios, para garantir uma vida digna e feliz para os animais e uma convivência harmoniosa com os humanos.

Portanto, as leis de Belo Horizonte, em conjunto com os princípios do Código Civil, asseguram que os direitos dos animais sejam respeitados, promovendo um ambiente de bem-estar e garantindo que seus tutores possam viver com seus pets de maneira justa e equilibrada. Ao seguir as Cinco Liberdades, os moradores e os animais em BH podem coexistir em harmonia, construindo um espaço onde todos, humanos e animais, sejam tratados com respeito e dignidade.