Homem é condenado a prisão e R$ 7 mil por nudes da ex em MG

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9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença de um caso ocorrido no interior do estado, condenando um homem a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto por divulgar fotos íntimas de sua ex-mulher em um grupo de WhatsApp. Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar uma indenização por danos morais equivalente a 5 salários mínimos.

O caso, que ganhou repercussão por envolver violência digital e vingança íntima, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a acusação, o homem agiu movido por ciúmes e inconformismo com o término do relacionamento.

Os detalhes da acusação

Em janeiro de 2023, o réu enviou fotos íntimas da ex-companheira para o cunhado dela e as publicou em um grupo de WhatsApp. Para piorar a situação, ele utilizou um número de telefone que ainda estava em nome da vítima, o que dificultou sua identificação inicial.

Além disso, em novembro de 2022, o homem havia ameaçado agredir fisicamente a ex-mulher por não aceitar que ela estivesse em um novo relacionamento. Essas ameaças foram incluídas no processo como agravantes da conduta criminosa.

A decisão da Justiça

O réu negou os fatos durante o julgamento, mas o magistrado responsável pelo caso considerou as provas testemunhais e as contradições no depoimento do acusado para condená-lo. Inicialmente, a pena foi estipulada em 5 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 4 meses de detenção em regime aberto e o pagamento de danos morais.

No entanto, ao analisar o recurso do réu, o desembargador Monteiro de Castro, relator do caso no TJMG, recalculou a dosimetria da pena e reduziu o tempo de reclusão para 4 anos e 2 meses. Os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich acompanharam o voto do relator.

A importância do caso

Este caso é um exemplo emblemático de violência digital e vingança íntima, crimes que têm se tornado cada vez mais comuns com o avanço da tecnologia e o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens. A divulgação não consentida de imagens íntimas é uma violação grave da privacidade e pode causar danos psicológicos profundos às vítimas.

A decisão do TJMG reforça a importância de punir severamente esse tipo de conduta, além de servir como um alerta para a sociedade sobre as consequências legais de práticas como essa.

O que diz a lei?

No Brasil, a divulgação de imagens íntimas sem consentimento é crime previsto na Lei nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal para incluir os crimes contra a honra e a liberdade sexual. A pena pode variar de 1 a 5 anos de prisão, dependendo das circunstâncias do caso.

Além disso, a vítima pode buscar reparação por danos morais na Justiça, como ocorreu neste caso.