A Justiça Federal deu prazo de 72 horas para que o governo federal explique por que supermercados ficaram fora da lista de atividades autorizadas permanentemente a utilizar trabalhadores nos feriados sem uma negociação coletiva específica. A decisão foi tomada após uma ação civil pública apresentada pela Associação Brasileira de Supermercados, a Abras, em 22 de julho. A entidade questiona a Portaria nº 1.316/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e dispositivos da Portaria nº 3.665/2023.
O ponto central da disputa está no tratamento dado a estabelecimentos que comercializam alimentos. A nova norma manteve autorização permanente para atividades como padarias, bares, restaurantes e similares, mas deixou os supermercados fora desse grupo.
Isso significa que os supermercados passam a depender de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, além de precisar respeitar a legislação municipal, para convocar empregados nos feriados. A ordem judicial, entretanto, ainda não suspende a portaria nem libera automaticamente os supermercados. A União foi chamada a apresentar uma justificativa antes que o pedido de liminar feito pela Abras seja analisado.
Supermercados não serão obrigados a fechar em todos os feriados
A nova regra não determina que todos os supermercados do país fechem as portas. O que ela condiciona à negociação coletiva é a utilização de empregados durante os feriados.
Quando já existir uma convenção coletiva válida autorizando o trabalho nessas datas, o estabelecimento poderá funcionar dentro das condições negociadas com o sindicato. Onde não houver previsão, a empresa precisará buscar um acordo antes de convocar os funcionários.
O Ministério do Trabalho afirma que a Portaria nº 1.316 estabelece a negociação coletiva como regra para o comércio em geral e cria exceções para determinadas atividades. Também esclarece que a mudança vale somente para os feriados: as regras para funcionamento aos domingos permanecem separadas.
Abras aponta tratamento desigual entre concorrentes
A Abras argumenta que não pretende eliminar direitos trabalhistas ou impedir negociações com os sindicatos. O questionamento é direcionado à diferença de tratamento entre empresas que disputam o mesmo consumidor.
Uma padaria que também comercializa bebidas, produtos industrializados e itens básicos poderá utilizar empregados no feriado dentro da autorização permanente. Um supermercado que vende mercadorias semelhantes ficará condicionado à existência de uma convenção coletiva.
Para a associação, o governo não apresentou estudo técnico ou análise regulatória que justifique por que supermercados foram submetidos a uma exigência diferente da aplicada a padarias, bares e restaurantes. A entidade também cita possíveis efeitos sobre livre concorrência, segurança jurídica e abastecimento.
Na ação, o setor pede a suspensão da exigência enquanto o mérito é analisado. Caso a liminar seja concedida, os supermercados poderão preservar a autorização anterior para o trabalho nos feriados até uma decisão definitiva. Se o pedido for negado, cada rede terá de observar a convenção coletiva aplicável à sua categoria e à região onde a loja está instalada.
O que muda para os supermercados em Minas Gerais
Em Minas, o impacto não será idêntico em todos os municípios. As convenções coletivas são negociadas por categorias e bases territoriais diferentes, o que pode produzir regras específicas em Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Juiz de Fora e outras cidades.
Assim, um supermercado mineiro poderá abrir normalmente quando estiver amparado por uma norma coletiva vigente. Em outra cidade, uma loja da mesma rede poderá enfrentar regras distintas ou precisar negociar uma nova autorização.
Para os consumidores, isso significa que não existe, até agora, uma determinação nacional para fechamento de supermercados nos próximos feriados. Horários e abertura deverão ser consultados loja por loja, principalmente onde não houver acordo coletivo claramente divulgado.


