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Área empresarial de 330 mil m² em BH busca regularização após décadas de espera

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Uma área empresarial de cerca de 330 mil metros quadrados no Olhos d’Água, em Belo Horizonte, entrou em uma nova etapa de regularização fundiária. O procedimento foi instaurado em agosto na Prefeitura de BH e envolve um núcleo de uso misto, com indústrias, comércio e serviços.

Segundo reportagem do Diário do Comércio, a Associação Pró-Olhos d’Água Norte, a Aprodan, foi criada em 1992 para buscar uma solução. Seu presidente, Saulo Vilela de Santana, espera aprovação entre fevereiro e março de 2027, seguida da etapa no registro de imóveis. Essa previsão é da associação e não representa um prazo garantido pelo município.

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O caso permite observar uma questão importante para a economia da capital: uma área pode ter atividade produtiva consolidada e continuar com pendências de regularização. Para compreender o alcance do processo, é preciso separar a existência dos negócios, a situação dos terrenos e as exigências urbanísticas aplicáveis ao conjunto.

Por que a regularização importa para as empresas

A análise econômica começa pelo horizonte de permanência no endereço. Uma empresa que considera ampliar instalações precisa avaliar quanto pretende investir, por quanto tempo espera utilizar o espaço e quais condições podem afetar esse planejamento.

Nesse cenário, esclarecer a situação do imóvel pode ajudar a reduzir incertezas nas decisões patrimoniais. Isso não permite concluir, antecipadamente, que haverá crédito mais barato, valorização imediata ou novos investimentos: cada resultado depende das condições do imóvel, da empresa e do mercado.

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Também seria incorreto tratar a pendência fundiária como prova de que todas as atividades empresariais do local são irregulares. A situação do terreno e as autorizações necessárias ao funcionamento de um negócio são questões distintas, que exigem análise própria.

O que significa a modalidade Reurb-E

O procedimento adotado é a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, conhecida como Reurb-E. Conforme explica a Prefeitura, essa modalidade atende núcleos que não se enquadram na regularização de interesse social, destinada predominantemente à população de baixa renda.

A política combina medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para integrar ocupações informais ao ordenamento da cidade e viabilizar a titulação dos ocupantes. Por isso, seu alcance vai além da emissão de um documento: envolve também a maneira como a ocupação se organiza no território.

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Em BH, o procedimento foi regulamentado pelo Decreto 17.777, de 2021. Na ocasião, o município passou a receber os requerimentos pelo BH Digital, com apresentação de informações, formulários e documentos necessários à análise.

Aprovação municipal e registro são etapas diferentes

A Lei Federal 13.465/2017 estabelece uma sequência que inclui requerimento, processamento administrativo, elaboração do projeto e decisão da autoridade competente. Depois vêm a emissão da Certidão de Regularização Fundiária e o registro da documentação aprovada no cartório responsável.

O projeto deve identificar unidades, construções, vias e outros elementos da ocupação. Também precisa apresentar soluções para questões urbanísticas e ambientais, além de cronogramas e responsabilidades pelas intervenções necessárias, quando houver.

Essa estrutura explica por que iniciar o procedimento não equivale a concluir a regularização. Entre a abertura e o registro, há verificações técnicas, manifestações de interessados e decisões administrativas que podem exigir ajustes na proposta.

Infraestrutura também entra na discussão

Foto: Divulgação/PBH

A legislação prevê que o projeto considere mobilidade, acessibilidade e infraestrutura, conforme as necessidades identificadas. Abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica e drenagem estão entre os elementos tratados nas regras gerais, sem que isso signifique afirmar que todos apresentem problemas nessa área específica.

Para acompanhar o caso, portanto, interessa conhecer tanto a evolução documental quanto as obrigações que forem definidas. A aprovação de um projeto e a execução das medidas previstas precisam ser observadas separadamente, porque podem seguir calendários diferentes.

O que ainda precisa ficar claro

A próxima etapa da cobertura será verificar quais exigências serão apresentadas, quem assumirá cada responsabilidade e quando houver decisão formal sobre o projeto. Esses elementos permitirão avaliar o efeito concreto para os ocupantes, sem transformar uma expectativa em benefício já assegurado.

Do ponto de vista empresarial, o avanço merece atenção pela possibilidade de dar mais previsibilidade ao uso dos imóveis. O resultado, porém, deverá ser medido pelos atos aprovados e registrados, pelas obrigações estabelecidas e pelas condições efetivamente oferecidas a quem trabalha na região.

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Anna Millard
Anna Millard
Jornalista pela Universidade Federal de Ouro Preto. Tem experiência em jornalismo esportivo, cidades e economia. Passou pelo setor público em assessoria de comunicação e assessoria de imprensa.