Um relacionamento que começou em 2019 terminou em litígio na Justiça de Minas Gerais. A ex-noiva, uma dentista, moveu ação contra o ex-companheiro pedindo o reconhecimento da união estável (agosto/2019 a julho/2022) e o ressarcimento de:
- R$ 11.492 em despesas com festa de casamento cancelada;
- 50% dos gastos para montar uma clínica odontológica, incluindo equipamentos;
- Metade do valor de um empréstimo da Caixa para compra de um imóvel conjugal.
O casal planejava se casar e abrir uma clínica em um imóvel dos pais dele. Ela contraiu dívidas, mudou de cidade e investiu no projeto, mas o rompimento a obrigou a voltar para sua cidade natal, deixando para trás investimentos e planos.
O homem argumentou que o relacionamento era um “namoro qualificado”, sem características de união estável, como divisão de contas ou vida sob o mesmo teto. A Justiça de primeira instância rejeitou a tese, e o TJMG manteve a decisão.
Para o relator, desembargador Alexandre Santiago, o casal vivia como “efetivamente casado”, com apoio mútuo emocional, financeiro e projetos comuns.
O caso reflete um debate crescente no Direito de Família: até onde vai um namoro e onde começa uma união estável? Segundo o STJ, critérios como convivência pública, continuidade e objetivo de família são essenciais. Em 2023, Minas Gerais registrou 1.200 ações similares, muitas envolvendo divisão de bens após rompimentos.
Para advogados, a decisão alerta casais a formalizarem acordos prévios, especialmente em negócios conjuntos.


