A Represa da Pampulha, um dos mais importantes cartões-postais de Belo Horizonte, está sendo alvo de discussões e atualizações legislativas. A lei de 1968 que regulamenta os usos da represa está desatualizada, tanto em relação aos valores das multas aplicáveis quanto aos tipos de embarcações previstos. O vereador José Ferreira (PP) apresentou um projeto para modernizar essa norma, que recentemente recebeu um substitutivo considerado constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) na reunião desta terça-feira (11/6).
Multas e Penalidades:
A lei de 1968 estipulava uma multa de cinco cruzeiros novos para quem praticasse desportos náuticos ou atividades recreativas sem autorização da Prefeitura. O projeto de lei 842/2024, junto com seu substitutivo, propõe atualizar essa multa para mil reais. Além da multa, o infrator terá seus barcos ou quaisquer outros equipamentos náuticos apreendidos. Em casos de natação e pesca, será aplicada uma notificação inicial, seguida de uma multa de mil reais e apreensão de equipamentos apenas em caso de reincidência.
Construções Irregulares:
A legislação antiga impõe uma multa de dez cruzeiros novos para quem construir ou tentar construir embarcadouros, trampolins, abrigos para barcos, aterros ou amuradas na orla da represa. O projeto de lei e seu substitutivo atualizam esse valor para dez mil reais. Além disso, o substitutivo altera a referência legal para demolição dessas construções, substituindo o revogado Decreto-Lei 84 de 1940 pela Lei 9.725 de 2009.
O substitutivo, de autoria do líder de governo Bruno Miranda (PDT), agora será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Após tramitar por quatro comissões no 2º turno, o projeto poderá ser deliberado no Plenário, onde precisará do quórum de 28 vereadores para ser aprovado.
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