Poucas horas após Luiz Inácio Lula da Silva (PT) garantir a sua reeleição, o senador Flávio Bolsonaro (PL) anunciou na noite deste domingo (25) que pretende pedir à Justiça Eleitoral a anulação do segundo turno. A contestação tem como base o atípico encerramento do dia de votação, marcado por desencontros institucionais após o Supremo Tribunal Federal (STF) intervir no horário do pleito.
A confusão começou quando o ministro Cristiano Zanin determinou a prorrogação da votação até as 19h, atendendo a uma reclamação sobre problemas no transporte público.
Como a decisão ocorreu muito perto das 17h (horário oficial de encerramento), o país registrou um descompasso: diversas seções já haviam finalizado os trabalhos e impresso os boletins de urna, enquanto outras permaneceram abertas recebendo eleitores. O próprio ministro Zanin e o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, precisaram esclarecer posteriormente que a extensão valeria apenas para as urnas que ainda não haviam sido fechadas.
O peso da diferença nas urnas
Nos bastidores dos tribunais superiores, a possibilidade de uma anulação integral do segundo turno é vista como altamente improvável. O principal obstáculo para a tese do PL é a matemática eleitoral.
Lula terminou a apuração com cerca de 51,8% dos votos válidos, abrindo uma vantagem superior a 4 milhões de votos sobre Flávio Bolsonaro (aproximadamente 48,2%). Especialistas em Direito Eleitoral avaliam que, para justificar a anulação de uma eleição nacional, a campanha derrotada precisaria comprovar a “potencialidade” da irregularidade — ou seja, demonstrar que a diferença de horário no fechamento de algumas urnas foi grave o suficiente para alterar o resultado final da disputa, o que se torna muito difícil diante de uma margem na casa dos milhões.
O que diz o Código Eleitoral
A equipe jurídica do PL deve embasar a futura contestação no artigo 212 do Código Eleitoral. O dispositivo prevê que o TSE pode determinar uma nova eleição caso os votos de seções anuladas (ou de locais onde eleitores foram impedidos de votar) sejam suficientes para alterar a classificação final dos candidatos.
Outro agravante na argumentação é que ambas as campanhas haviam acionado a Justiça pedindo prorrogações, embora com escopos diferentes — Lula apontando retenção de ônibus, e Flávio pedindo extensão em 17 cidades específicas afetadas por fortes chuvas. A decisão final caberá ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral assim que a ação for formalmente protocolada.


