A Oncoclínicas cancelou a assembleia de acionistas agendada para 3 de novembro, que deliberaria sobre a suspensão dos direitos políticos do fundo Josephina III. A decisão ocorreu após a Justiça Federal conceder uma liminar que suspende os efeitos de uma determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a exigência de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) de ações da companhia.
Em fato relevante publicado na quarta-feira (28), a empresa informou ter recebido ofício da autarquia comunicando a decisão judicial, acompanhado de um pedido do próprio fundo para o cancelamento da reunião. Com a ordem da CVM suspensa, o conselho de administração concluiu que a assembleia perdeu o objeto. O fundo Josephina III preserva, por ora, o direito de voto integral de sua participação atual, que corresponde a 9,91% do capital social (112.498.778 ações).
A cláusula de ‘poison pill’ e a reversão na CVM
O conflito societário tem origem em uma reorganização acionária realizada em novembro de 2024. Naquele momento, o fundo Josephina III passou a deter 16,05% das ações da Oncoclínicas. O estatuto da companhia impõe a realização de uma OPA — mecanismo de defesa conhecido como poison pill — sempre que um acionista atinge ou ultrapassa a fatia de 15%.
O fundo sustentou que a movimentação se enquadrava nas exceções previstas no estatuto. Em 1º de julho de 2026, a área técnica da CVM (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários) concordou com a tese e dispensou a oferta. Contudo, em 25 de agosto, o Colegiado da CVM reverteu o entendimento técnico. A instância superior da autarquia determinou que a reorganização de 2024 configurou o fato gerador da obrigação e estipulou prazo de 60 dias para a realização do leilão, com preço atualizado pela taxa Selic.
A deliberação do Colegiado motivou a ofensiva de outros investidores. Fundos geridos pela Latache solicitaram a convocação da assembleia para suspender os direitos do Josephina III em eleições do conselho e deliberações gerais até que a ordem de OPA fosse cumprida.
Liminar na Justiça e redução de participação
Antes do vencimento do prazo imposto pela CVM, o Josephina III recorreu à Justiça. Em 23 de outubro, o juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar suspendendo a exigibilidade da OPA e a eventual aplicação de multas coercitivas por descumprimento. A ação judicial tem como partes apenas o fundo e o órgão regulador; a Oncoclínicas não integra o processo.
O magistrado acatou preliminarmente os questionamentos sobre os limites de atuação da CVM e sobre o direito à ampla defesa no processo administrativo. A liminar tem caráter provisório e não anula o mérito da decisão da autarquia, mantendo os efeitos suspensos até o julgamento da ação.
O impasse corre no Judiciário com um desenho acionário diferente do registrado na época do fato gerador. Em março de 2025, o Josephina III chegou a deter 31,83% da Oncoclínicas após novas aquisições. Nos meses seguintes, desfez-se de ativos e reportou o recuo para os atuais 9,91% em julho de 2026. Para a CVM, a redução posterior não anula a obrigação criada pela superação do gatilho em 2024.
O litígio segue estritamente contido nas esferas de governança corporativa e regulação de mercado. A disputa não afeta operações clínicas, descredenciamentos, cronogramas de tratamento ou o atendimento aos pacientes nas unidades da rede.


