O governo de Minas deve deixar o controle da Copasa após a privatização, mas não sairá completamente da companhia. A estrutura desenhada para a oferta prevê que o Estado mantenha uma participação residual de cerca de 5% das ações ordinárias e uma ação especial, conhecida no mercado como golden share.
Na prática, isso significa que Minas deixará de mandar na empresa como controlador, mas continuará com alguns direitos políticos e econômicos. A diferença é importante: o Estado não terá mais poder para definir sozinho os rumos da Copasa, escolher a maioria do conselho ou conduzir a gestão da companhia. Seu papel passará a ser o de acionista minoritário com prerrogativas específicas.
Pelo prospecto da oferta, o Estado ficaria com aproximadamente 5,03% das ações ordinárias após a conclusão da privatização no cenário-base. Essas ações dão direito de voto em assembleias, recebimento de dividendos e demais direitos comuns aos acionistas da companhia.
O peso político desses 5%, porém, é limitado. Sozinho, esse percentual não permite controlar assembleias nem barrar decisões ordinárias da empresa. O que muda o papel do governo é a golden share, uma ação preferencial de classe especial que ficará exclusivamente nas mãos do Estado de Minas Gerais.
Essa ação especial não dá voto comum, mas garante poder de veto em temas considerados sensíveis. Pelo estatuto condicionado à privatização, o governo poderá vetar mudanças na denominação e na sede da Copasa. Ou seja, a empresa não poderia mudar de nome ou transferir sua sede para outro estado sem passar por esse bloqueio.
O Estado também terá poder de veto sobre alterações no limite de exercício de voto. O estatuto estabelece que nenhum acionista ou grupo de acionistas poderá exercer direito de voto acima de 45% do capital votante da companhia, independentemente da participação que detenha. Esse mecanismo funciona como uma trava de governança para evitar concentração absoluta de voto.
Governo de Minas poderá eleger dois membros do conselho
Além desses vetos, os documentos da oferta preveem um direito relevante de presença institucional. Após a liquidação da operação, deve ser convocada uma assembleia para alterar o estatuto e atribuir à golden share o direito de eleger, em votação separada, um membro do Conselho de Administração e um membro do Conselho Fiscal da Copasa, além dos respectivos suplentes.
Isso dá ao governo uma cadeira permanente de acompanhamento dentro da governança da empresa. No Conselho de Administração, o representante indicado pelo Estado poderá participar das discussões estratégicas, acessar informações, votar nas deliberações e acompanhar temas como investimentos, orçamento, metas, diretoria e planejamento. No Conselho Fiscal, a atuação é mais ligada à fiscalização das contas, demonstrações financeiras e atos de administração.
Ainda assim, esses assentos não equivalem a controle. Um conselheiro indicado pelo Estado não terá poder isolado para determinar investimentos, impedir reajustes, mudar contratos ou comandar a diretoria. Ele poderá influenciar, fiscalizar, registrar posição e participar das decisões, mas dentro de um colegiado.
Também é importante separar o papel do governo como acionista do papel do poder público na regulação do saneamento. A tarifa, as metas de universalização, os contratos com municípios, a fiscalização do serviço e as obrigações de abastecimento e esgotamento não dependem apenas da fatia acionária do Estado.
Esses temas passam por contratos, agências reguladoras, legislação federal, municípios titulares dos serviços e compromissos assumidos pela companhia.
Portanto, com 5% da Copasa, o governo de Minas continuará tendo interesse econômico na valorização da empresa e no pagamento de dividendos. Se a companhia lucrar e distribuir resultados, o Estado receberá sua parcela proporcional. Se as ações se valorizarem, a participação residual também ganha valor. Mas isso é diferente de ter comando sobre a operação.
O desenho da privatização tenta equilibrar duas mensagens. Para o mercado, a Copasa deixaria de ser uma estatal controlada pelo governo e passaria a ter um investidor de referência privado. Para a sociedade mineira, o Estado manteria uma presença mínima, com poder de veto sobre identidade, sede e regra de concentração de voto, além de representantes nos conselhos.


