A sanção da Lei Complementar 214/2025 marca um ponto de virada para a economia brasileira e mineira. A nova Reforma Tributária zera o imposto da Cesta Básica Nacional, unificando a tributação de itens essenciais e prometendo reduzir o custo de vida. Contudo, o impacto real no bolso do consumidor em Minas Gerais será gradual, com a vigência plena do novo sistema prevista para 2027.
A mudança simplifica o consumo ao substituir tributos complexos como PIS, Cofins e ICMS pelos novos CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). Para Minas, um estado com forte produção agroalimentar, a medida promete reaquecer o mercado interno.
Itens com alíquota zero: O que fica mais barato?
Pela primeira vez, o Brasil terá uma lista unificada de produtos com 100% de isenção tributária, eliminando as disparidades entre os estados. Essa padronização é um dos pilares da reforma para garantir segurança jurídica e preços menores.
Os produtos que terão isenção total de impostos incluem:
- Proteínas: Carnes (bovina, suína, aves, ovina), peixes e ovos.
- Essenciais: Arroz, feijão, leite, manteiga, açúcar, macarrão e sal.
- Hortifrúti: Frutas, legumes e hortaliças (com raras exceções).
- Laticínios: Queijos populares em Minas, como muçarela, minas, prato e ricota.
- Farináceos: Pão francês, farinha de mandioca, milho e aveia.
Redução parcial: Alimentos com 60% de desconto
Nem tudo terá imposto zero. Alguns itens foram enquadrados em uma faixa intermediária, recebendo um desconto de 60% na alíquota padrão. Essa estratégia visa reduzir a carga tributária sem zerar completamente a arrecadação de produtos processados.
Nesta categoria de tributação reduzida, entram produtos como óleos vegetais (soja, girassol, coco), sucos naturais sem adição de açúcar, polpas de fruta, extrato de tomate e amendoim. Embora não sejam isentos, a queda no preço final deve ser perceptível no médio prazo.
O impacto em Minas Gerais: Do agronegócio à mesa
Para Minas Gerais, os efeitos da reforma ultrapassam as gôndolas dos supermercados. O agronegócio mineiro, que possui um PIB estimado em R$ 250 bilhões para 2025, será um dos maiores beneficiados pela desoneração da cadeia produtiva.
A reforma prevê redução de 60% nos impostos sobre insumos agrícolas fundamentais:
- Fertilizantes e defensivos químicos.
- Rações e suplementos para pecuária.
- Vacinas veterinárias e serviços técnicos de apoio.
Com a redução dos custos de produção, setores como a cafeicultura e a bacia leiteira mineira ganham competitividade global. Além disso, a menor tributação sobre cooperativas pode estimular o crescimento de pequenos produtores no interior do estado.
Cronograma: Quando o imposto zero entra em vigor?
Embora a lei tenha sido sancionada, o consumidor mineiro não verá os preços caírem imediatamente. A transição entre o sistema antigo e o novo modelo (IBS/CBS) seguirá um cronograma rigoroso estabelecido pela Receita Federal do Brasil.
- 2026: Início da fase de testes com alíquotas reduzidas para calibragem do sistema.
- 2027: Implementação oficial do imposto zero para a Cesta Básica Nacional.
- 2027 a 2032: Substituição gradual dos impostos atuais (ICMS e ISS) pelos novos modelos.
- 2033: Consolidação total do novo regime tributário brasileiro.
O desafio da implementação prática
A criação da Cesta Básica Nacional busca corrigir distorções históricas, como a “guerra fiscal” entre os estados, que muitas vezes encarecia o frete e a logística de alimentos. Na prática, a reforma promete mais transparência para o cidadão, que saberá exatamente quanto paga de imposto em cada nota fiscal.
Para o estado de Minas Gerais, o sucesso da medida depende do equilíbrio entre o alívio no custo de vida e a manutenção da arrecadação estadual. O desafio agora é garantir que a desoneração chegue, de fato, ao consumidor final, sem ser absorvida pelas margens de lucro de intermediários.
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