Exclusivo: Um questionário eleitoral registrado pelo instituto AtlasIntel no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para medir a disputa pelo Governo de Minas Gerais traz uma inconsistência evidente em sua estrutura: dois nomes que concorrem à Presidência da República foram incluídos como opções de voto em cenários simulados de segundo turno para o cargo de governador mineiro.
A falha consta nos formulários anexados a dois levantamentos cadastrados pelo instituto na Justiça Eleitoral. No módulo do questionário destinado a testar possíveis confrontos diretos na segunda rodada de votação para o Palácio Tiradentes, a pesquisa apresenta cinco combinações aos eleitores.
Os três primeiros cenários seguem o desenho regular da disputa estadual: Patrus Ananias x Cleitinho Azevedo, Alexandre Kalil x Cleitinho Azevedo e Gabriel Azevedo x Cleitinho Azevedo. No entanto, as duas simulações seguintes apresentam os seguintes embates:
- Patrus Ananias x Romeu Zema
- Patrus Ananias x Renan Santos
O erro foi constatado pelo Moon BH, que analisa as pesquisas eleitorais em detalhes, incluindo questionários.
Duas pesquisas simultâneas no estado
A inconsistência ganha relevância adicional pelo fato de a AtlasIntel estar conduzindo dois levantamentos simultâneos em território mineiro, ambos com o mesmo tamanho amostral e período de campo:
- Pesquisa Estadual (MG-04676/2026): Destinada a medir as intenções de voto para o Governo de Minas e para o Senado Federal, prevendo a realização de 1.800 entrevistas entre os dias 26 e 31 de agosto, com divulgação prevista para 1º de setembro.
- Pesquisa Presidencial em MG (BR-06322/2026): Registrada para avaliar a corrida ao Palácio do Planalto especificamente entre o eleitorado mineiro, utilizando a mesma amostragem de 1.800 respondentes e o mesmo cronograma de coleta.
Apesar de se tratarem de pesquisas formalmente distintas perante a Justiça Eleitoral, os formulários associados a ambos os cadastros trazem a mesma formulação equivocada nas opções de segundo turno estadual.
Regras do TSE e risco de adiamento na divulgação
A legislação eleitoral prevê mecanismos para a retificação de pesquisas registradas, mas impõe consequências sobre o cronograma de publicação. De acordo com o artigo 8º da Resolução nº 23.600 do TSE, qualquer alteração realizada no questionário ou nos dados da pesquisa dentro do prazo legal gera um novo número de identificação no sistema e reinicia a contagem obrigatória do prazo de cinco dias para que os dados possam ser divulgados publicamente.
Além disso, o sistema eletrônico do TSE preserva o histórico de todas as modificações submetidas. Caso o instituto precise retificar formalmente o questionário protocolado, o reinício da contagem pode inviabilizar a divulgação programada para o dia 1º de setembro.
O Moon BH procurou a direção da AtlasIntel para verificar se o questionário cadastrado no sistema da Justiça Eleitoral chegou a ser efetivamente aplicado na coleta de dados junto aos eleitores mineiros ou se a inconsistência se limitou ao documento enviado para registro.


