O Senado aprovou nesta terça-feira (7/7) o projeto que cria o chamado Pix Pensão, mecanismo que permite a transferência automática da pensão alimentícia para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. A proposta segue agora para sanção da Presidência da República e, se virar lei, poderá mudar a rotina de famílias que dependem de decisão judicial para receber valores mensais.
O Pix Pensão é um mecanismo de transferência automática da pensão alimentícia definida pela Justiça. A decisão judicial deverá informar dados como valor mensal, prazo da obrigação, conta de débito, conta de crédito e critérios de atualização dos valores. A partir disso, as instituições financeiras farão a transferência nas datas determinadas pelo juiz.
O objetivo é reduzir a dependência de novas cobranças judiciais a cada atraso. Hoje, quando a pessoa que paga pensão tem emprego formal, já pode haver desconto automático em folha. O problema aparece com mais força quando o devedor é autônomo, informal, profissional liberal, empresário individual ou alguém sem salário fixo. Nesses casos, quem recebe muitas vezes precisa voltar à Justiça a cada inadimplência.
A proposta tenta criar um fluxo mais contínuo. Em vez de o beneficiário precisar pedir uma nova providência sempre que a parcela atrasa, a ordem judicial passa a alcançar diretamente a conta indicada para pagamento.
Apesar do nome popular, não se trata de um Pix comum feito voluntariamente no aplicativo do banco. Também não é uma autorização para que uma pessoa acesse a conta da outra. A movimentação dependerá de ordem judicial e será executada pelas instituições financeiras dentro dos dados fixados no processo.
Quem será atingido pela nova regra
O primeiro grupo atingido é o dos devedores de pensão alimentícia com obrigação fixada pela Justiça. A regra pode alcançar quem já tem processo em fase de cumprimento de sentença, porque o texto aprovado permite solicitar a transferência automática em qualquer fase dessa etapa processual.
O segundo grupo é o dos beneficiários da pensão. Em muitos casos, são crianças e adolescentes representados por mães, pais, avós ou responsáveis legais. Também pode haver pensão alimentícia em favor de ex-cônjuge, familiares idosos ou outras pessoas reconhecidas judicialmente como dependentes.
O terceiro grupo envolve trabalhadores sem vínculo formal. O projeto nasceu justamente para atingir situações em que o desconto em folha não resolve. Autônomos, prestadores de serviço, profissionais que recebem por conta bancária, trabalhadores de aplicativo e pessoas com renda variável podem entrar no alcance da nova ferramenta se houver decisão judicial e indicação de conta.
O quarto grupo inclui empresários individuais. O texto aprovado pelo Senado prevê que, se não houver saldo suficiente na conta do alimentante, poderá ocorrer indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. Essa medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.
Bancos e instituições financeiras também serão atingidos. Eles terão de cumprir as transferências nas datas definidas pela Justiça, quando houver ordem com os dados necessários. O sistema financeiro passa a ser parte operacional mais ativa no cumprimento das decisões de alimentos.
Quem não tem decisão judicial ou acordo homologado não entra automaticamente nesse mecanismo. Um acordo verbal entre ex-casal, por exemplo, não vira Pix Pensão sozinho. Para usar a ferramenta, será necessário que a obrigação alimentar esteja formalizada no Judiciário.
O que acontece se não houver saldo

Uma das mudanças mais relevantes está na falta de dinheiro na conta. Pelo texto aprovado, se não houver saldo suficiente para a transferência, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite da parcela em atraso, já atualizada. Se a inadimplência continuar, essa indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.
Isso não significa que qualquer valor será bloqueado sem critério. O limite é o valor da prestação alimentícia em atraso, com atualização conforme definido judicialmente. Também não substitui a atuação do juiz, porque a operação depende dos dados e das condições registrados na decisão.
A Câmara dos Deputados, durante a tramitação, explicou que a proposta permite a penhora de valores depositados em conta de empresário individual, limitada às prestações alimentícias atrasadas. A relatora na Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), também afirmou que, se a transferência direta não resolver a execução, ainda será possível seguir por outros caminhos, como penhora de bens ou rito da prisão.
Esse ponto ajuda a desfazer uma confusão comum. O Pix Pensão não acaba com os mecanismos já existentes de cobrança. Ele cria uma etapa automática para tentar garantir regularidade. A prisão civil do devedor de alimentos continua existindo nas hipóteses legais. A própria enciclopédia de precedentes do TJMG registra a Súmula 309 do STJ, segundo a qual o débito que autoriza prisão civil é o das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencem no curso do processo.
Para quem paga pensão corretamente, a mudança pode funcionar como organização. O valor sai na data definida e o comprovante fica registrado. Para quem atrasa ou tenta esconder renda em contas diferentes, a regra tende a reduzir a margem de manobra, desde que o Judiciário tenha os dados necessários e o sistema seja implementado de forma eficiente.


