O contexto escolar, que com uma vasta quantidade de jovens indivíduos, está sujeito a incidentes tanto durante os intervalos como durante as sessões de aula. Nessa situação, é crucial treinar educadores e outros profissionais para fornecer ajuda imediata.
Foi divulgado no Diário Oficial da cidade na última sexta-feira, dia 18 de agosto, a Lei 11.572. Esta lei estabelece o Programa Municipal de Treinamento e Capacitação em Primeiros Socorros, dirigido aos trabalhadores das escolas pertencentes à rede educacional municipal. A origem dessa regulamentação ao PL 68/2017, apresentada pela vereadora Marilda Portela do partido Cidadania. A nova legislação engloba as instituições de ensino municipal atendidas à infância (Emeis) e aquelas que oferecem educação fundamental, além das creches da rede parceira.
A proposta visa assegurar a segurança no ambiente educativo e nos arredores do local, bem como fornecer informações e orientações para garantir que crianças, adolescentes e profissionais da área da educação estejam devidamente preparados para enfrentar situações perigosas resultantes de acidentes. Para concretizar tais propósitos, o programa será executado através da colaboração entre órgãos municipais, estaduais, federais e organizações da sociedade civil. Ele funcionará em conjunto com as redes de ensino e saúde do município.
O PL 68/2017 foi aprovado em julho, na forma de um substitutivo, também assinado pela Portela, recebendo 37 votos a favor e 3 votos contrários.
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