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ALMG aprova projeto de emendas, mas amplia prazo das prefeituras

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em segundo turno, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 3.830/2025, que altera as regras de execução das emendas parlamentares. Na votação em plenário, os deputados quadruplicaram o prazo limite para que as prefeituras repassem os recursos aos destinatários finais, estendendo o período de cinco para 20 dias úteis.

O texto original e o parecer aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) apenas uma semana antes mantinham o limite restrito de cinco dias. A dilatação ocorreu na reta final do trâmite legislativo, por meio da Emenda nº 1, assinada pelo autor do projeto, deputado Enes Cândido, e pelo líder do governo, João Magalhães.

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A inclusão dessa alteração no segundo turno exigiu acordo formal entre líderes de diferentes blocos partidários para contornar o Regimento Interno, que restringe matéria nova nessa fase. Na justificativa oficial, os parlamentares alegaram a necessidade de adequação ao tempo burocrático exigido pelas administrações municipais para processar as transferências.

Prazos e regras de execução

O limite de 20 dias úteis passa a contar a partir do momento em que o Estado credita o dinheiro na conta específica da prefeitura, aplicando-se aos casos em que o município atua como intermediário da verba (repasses a hospitais filantrópicos ou entidades assistenciais locais).

Quando o próprio Executivo municipal for o responsável por executar a obra ou serviço previsto na emenda, a regra muda: a prefeitura terá até 30 dias úteis para iniciar as providências administrativas. Caso exista inviabilidade técnica ou legal para cumprir esse prazo, a administração municipal é obrigada a justificar o impedimento e registrar as ações necessárias para superá-lo.

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O substitutivo aprovado impõe amarras às prefeituras. O projeto proíbe o município de exigir dos beneficiários finais documentos, requisitos ou obrigações que não estejam expressamente previstos no ato normativo do repasse. O texto também veda procedimentos que atrasem ou dificultem a execução financeira sem que exista um impedimento técnico formalmente registrado no Sigcon-MG, o sistema estadual de gestão de convênios.

A medida abrange programações decorrentes de emendas individuais, de blocos e de bancadas que possuam execução orçamentária e financeira obrigatória (impositivas) e utilizem a modalidade de transferência com finalidade definida.

Sanções e tramitação final

Prefeitos e gestores que descumprirem as regras ou retiverem os repasses estarão sujeitos a processos de tomada de contas especial e sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), sem prejuízo de punições nas esferas civil, penal e administrativa.

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A aprovação no plenário não coloca a norma em vigor de imediato. O PL 3.830/2025 seguiu para a Comissão de Redação da ALMG para os ajustes formais de texto. Após a redação final, o projeto será enviado ao governador Romeu Zema para sanção ou veto. Os municípios só estarão submetidos às novas regras e penalidades após a publicação da lei no Diário Oficial do Estado.

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