HomePolítica e PoderProjeto fixa prazo de 5 dias para prefeituras de Minas repassarem emendas...

Projeto fixa prazo de 5 dias para prefeituras de Minas repassarem emendas parlamentares

Publicado em

Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pretende acelerar o uso de recursos de emendas parlamentares retidos na burocracia municipal. O Projeto de Lei 3.830/2025, de autoria do deputado Enes Cândido, estabelece limites de tempo rigorosos para que as prefeituras repassem ou comecem a executar o dinheiro público depositado em suas contas por meio de emendas impositivas com finalidade definida.

O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (21) para o segundo turno. A proposta ataca diretamente a lentidão e a criação de exigências adicionais não previstas na lei que costumam travar a liberação de recursos, especialmente na área da saúde.

- Publicidade -

A regra dos cinco dias para repasses

Quando o município atua apenas como intermediário da transferência — ou seja, o dinheiro entra no caixa da prefeitura, mas a destinatária final é uma entidade, como um hospital filantrópico ou associação —, o repasse deverá ser concluído em até cinco dias úteis.

A contagem começa no momento em que o recurso é efetivamente creditado na conta bancária específica do município. O substitutivo aprovado na comissão proíbe expressamente que a prefeitura exija dos beneficiários documentos, certidões ou requisitos extras que não estejam previstos na norma original que autorizou a verba.

Trinta dias para execução direta

Caso a emenda seja destinada à própria prefeitura para execução direta (como a reforma de uma praça ou a compra de maquinário), a regra muda. O município terá até 30 dias úteis, também contados a partir do crédito em conta, para iniciar as providências administrativas necessárias à execução.

- Publicidade -

O projeto faz uma distinção técnica fundamental: os 30 dias não representam o prazo para concluir a obra ou gastar todo o dinheiro, mas sim o limite para deflagrar as ações burocráticas exigidas, como a publicação de editais de licitação, elaboração de projetos ou emissão de ordens de serviço. Se a prefeitura não conseguir iniciar o processo nesse período, será obrigada a apresentar uma justificativa pública apontando o impedimento técnico e as medidas para superá-lo.

Punição para o dinheiro retido

O projeto transforma os novos prazos em obrigação fiscal. A prefeitura que criar obstáculos administrativos, reter a verba injustificadamente ou não registrar formalmente o impedimento no sistema estadual (Sigcon-MG) ficará sujeita à abertura de uma tomada de contas especial, além de enfrentar sanções civis, penais e administrativas pelo Tribunal de Contas.

A matéria agora segue para nova votação definitiva no Plenário da Assembleia.

- Publicidade -
The Politica
The Politica
The Política é o núcleo editorial de política do Moon BH, dedicado à cobertura da política de Minas Gerais e do Brasil. Os conteúdos publicados sob a assinatura Redação The Política são produzidos pela equipe editorial do Moon BH e passam por edição jornalística antes da publicação.