O prefeito Álvaro Damião (União Brasil) publicou nesta terça-feira (14/7) um decreto que proíbe a publicidade de bets em espaços públicos de Belo Horizonte. A medida atinge anúncios de plataformas de apostas de quota fixa em mobiliário urbano, próprios municipais, concessões, permissões, autorizações da Prefeitura e eventos promovidos pelo poder público.
A PBH não está proibindo o funcionamento de bets autorizadas pela União, nem barrando toda propaganda privada na cidade. O decreto mira a exposição em espaços sob controle ou influência municipal, principalmente onde há circulação de crianças, adolescentes, jovens e usuários de serviços públicos.
A regra também cria uma trava geográfica. Empresas não poderão instalar peças publicitárias de bets em um raio de 100 metros de escolas, museus e equipamentos ou serviços públicos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens, quando a comunicação for dirigida ou apta a estimular apostas nesse público.
O que fica proibido em BH
O decreto atinge “engenhos de publicidade” estáticos ou digitais. Na linguagem urbana, isso pode incluir estruturas como painéis, relógios de rua, abrigos de ônibus, totens, telas digitais, placas e outros formatos usados para exibir anúncios no espaço público.
Na prática, a decisão fecha a porta para a presença de bets em equipamentos municipais e contratos ligados à Prefeitura. Se um evento é promovido pelo poder público, a marca de uma casa de apostas não deve aparecer como patrocinadora ou anunciante. Se um espaço depende de concessão, permissão ou autorização municipal, também entra no alcance da regra.
O ponto mais sensível é o transporte. A Defensoria Pública de Minas Gerais havia recomendado, no início de julho, a suspensão imediata de anúncios de casas de apostas em ônibus, pontos de embarque, desembarque e estações de Belo Horizonte. O argumento era que a exposição em um serviço público essencial atinge grupos vulneráveis, incluindo crianças, adolescentes e idosos.
Essa recomendação ajudou a criar ambiente político para o decreto. Os ônibus e estações funcionam como vitrines de massa: passam por bairros diferentes, circulam o dia inteiro e alcançam pessoas que não escolheram ver aquele anúncio. Para o poder público, a discussão deixa de ser apenas comercial e vira uma questão de proteção social.
Pelo decreto, os órgãos municipais terão 15 dias para adotar as novas regras. Esse prazo deve servir para revisar contratos, orientar concessionárias, checar eventos e retirar ou impedir novas peças que estejam em desacordo com a proibição.
Leia o decreto oficial publicado no Diário Oficial:
“Art. 1º – A Seção I do Capítulo II do Título VI do Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 150-A e 150-B:
Art. 150-A – Fica vedada a instalação de engenhos de publicidade, estáticos ou digitais, que veiculem peças publicitárias de operadoras de apostas de quota fixa – bets – em mobiliário urbano e próprios municipais, bem como sua utilização em concessões, permissões e autorizações municipais e em eventos promovidos pelo poder público.
Art. 150-B – Fica vedada a instalação dos engenhos de publicidade de que trata o art. 150-A no raio de 100m (cem metros) de escolas, museus e equipamentos e serviços públicos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens, dirigidos ou aptos a estimular a prática de apostas por esse público.”.
Art. 2º – Os órgãos e as entidades do Poder Executivo municipal, no âmbito de suas respectivas competências, deverão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, adotar as providências necessárias à revisão de atos administrativos e contratos vigentes para fazer cessar a veiculação das peças publicitárias a que se refere o art. 150-A do Decreto nº 14.060, de 2010.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.”


