A agenda legislativa de Belo Horizonte abriu o mês de maio sob um forte choque de ordem pública e gerencial. A capital mineira acaba de colocar em vigor duas legislações drásticas: regras rígidas para a internação involuntária de dependentes químicos e punições severas — com bloqueio imediato — para construtoras que abandonam obras da prefeitura.
O detalhe político que marca a mudança: ambas as leis foram promulgadas diretamente pela Câmara Municipal.
A regra dos 90 dias: Como vai funcionar a internação
O debate sobre a população em situação de rua ganhou um marco com a Lei 12.003/2026. É crucial separar o fato técnico da confusão conceitual: a norma autoriza a internação involuntária (a pedido de familiares ou agentes de saúde), e não a compulsória (que exige determinação prévia de um juiz).
Para evitar que o mecanismo se transforme em uma ferramenta de “higienização social”, a lei foi desenhada como um recurso de extrema exceção. Segundo levantamento do Moon BH no Portal de Informação Legislativa da CMBH, o texto sofreu ajustes finais para blindar a prefeitura de acusações de abuso sobre vulneráveis.
As regras centrais que já estão valendo nas ruas de BH:
- Excepcionalidade: A medida só será aplicada quando todos os recursos da rede pública extra-hospitalar falharem.
- Laudo obrigatório: Exige-se avaliação e prescrição assinada por um médico registrado.
- Teto de retenção: O prazo é restrito ao tempo de desintoxicação, com um limite máximo intransponível de 90 dias.
- Veto policial: Agentes das forças de segurança foram expressamente proibidos de solicitar a internação, mantendo a decisão restrita à esfera médica e familiar.
Tolerância zero e bloqueio a construtoras

Na outra ponta da gestão urbana, a Câmara Municipal atacou o ralo financeiro dos “esqueletos de obras”. O Projeto de Lei 134/2025 cria uma barreira administrativa que eleva de forma exponencial o custo para empresas que vencem licitações com preços impraticáveis e, no meio do caminho, abandonam os canteiros.
As construtoras inadimplentes agora enfrentam sanções imediatas que exigem revisão urgente de seus planejamentos:
- Proibição em licitações: Empresas que paralisarem obras sem justificativa técnica aceita estão bloqueadas de novos certames em BH.
- Vedação de contratos: Fica proibida a celebração de qualquer nova parceria com a administração pública municipal.
O foco é estancar o prejuízo ao erário e forçar o cumprimento dos cronogramas físicos e financeiros vigentes.


