O Senado aprovou o fim da escala 6×1, mas a votação não muda imediatamente a rotina de quem trabalha seis dias para descansar um. Pela regra geral do texto aprovado, os dois dias de repouso semanal remunerado começarão a valer dois meses depois da publicação da emenda constitucional, enquanto a jornada de 40 horas será alcançada ao fim de uma transição de 14 meses.
Nesta quinta-feira (15), a PEC 221/2019 constava no Senado como aprovada e encaminhada à promulgação. Isso significa que a votação foi concluída, mas ainda falta a formalização da emenda para que os prazos previstos no texto comecem a correr.
O que falta para a mudança começar?
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos realizados na quarta-feira (14). Como os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara, a etapa seguinte é a promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
O registro oficial da tramitação no Senado informa que será convocada uma sessão solene para a promulgação. Até a consulta realizada nesta quinta-feira, o andamento não registrava a conclusão dessa etapa, de modo que ainda não era possível apontar uma data definitiva para o início das duas folgas obrigatórias.
Quando começam as duas folgas e a jornada de 40 horas?
O calendário aprovado tem duas etapas, ambas vinculadas à publicação da emenda. A primeira reúne a redução inicial da carga horária e o novo descanso semanal; a segunda completa a diminuição da jornada.
| Etapa | Prazo contado da publicação | Mudança na regra geral |
| Primeira | Dois meses | Jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de repouso remunerado |
| Segunda | 14 meses | Jornada máxima de 40 horas semanais, mantendo os dois dias de repouso |
A previsão é que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos. Isso não equivale a garantir sábado e domingo livres para todos, pois a organização das folgas também dependerá da atividade e das regras aplicáveis a cada regime de trabalho.
O salário poderá diminuir com a nova jornada?
A proposta determina que a redução seja aplicada aos contratos em vigor sem perda salarial, inclusive nos pisos das categorias. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma diminuição proporcional automática da jornada, mas será alcançado pela previsão de dois dias de repouso.
Durante a etapa de 42 horas, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a duração diária para acomodar a distribuição semanal. Essa possibilidade deverá respeitar o descanso previsto, conforme a explicação da Agência Câmara sobre o texto aprovado.
As regras serão iguais para todos os trabalhadores?
O texto admite compensação excepcional por negociação coletiva, assegurando uma média de dois dias de repouso semanal dentro do mês. Nesses casos, pelo menos um dia deverá ser usufruído dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Também prevê uma exceção às regras de duração e controle da jornada para empregados com diploma superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, preservando o repouso. Essa exceção específica não alcança empregados públicos; portanto, não significa uma exclusão geral dos servidores da proposta.
Há ainda uma transição própria para trabalhadores vinculados a determinados contratos da administração pública, com adaptação contratual em até um ano. Já as cláusulas coletivas incompatíveis com os novos limites perderão efeito dois meses depois da publicação, impedindo que qualquer acordo anterior seja tratado como autorização permanente para manter a rotina atual.
Para quem continua na escala 6×1, a aprovação, por si só, ainda não cria uma segunda folga imediata. Empresas podem antecipar mudanças — movimento já abordado pelo Moon BH na cobertura sobre supermercados que começaram a rever a escala de trabalho —, mas a obrigatoriedade geral seguirá o calendário da emenda.


