Minas Gerais deu mais um passo importante na proteção dos direitos dos animais com a sanção da Lei nº 25.201/2025, que amplia as diretrizes estaduais de bem-estar animal e considera como maus-tratos o acorrentamento rotineiro ou permanente de animais.
A nova norma complementa e reforça a aplicação da Lei Federal nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, que aumentou as penas para crimes de maus-tratos a cães e gatos.
O que diz a Lei 25.201/2025
Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Romeu Zema, a nova legislação altera a Lei nº 22.231/2016, incluindo entre as práticas consideradas maus-tratos o ato de manter o animal acorrentado de forma habitual ou contínua.
Essa conduta passou a ser enquadrada como crime de maus-tratos por violar os princípios fundamentais do bem-estar animal, conhecidos como as “cinco liberdades”:
- Liberdade de fome e sede;
- Liberdade de desconforto;
- Liberdade de dor, ferimentos e doenças;
- Liberdade para expressar comportamento natural;
- Liberdade de medo e estresse.
De acordo com a legislação mineira, a multa para quem for flagrado cometendo esse tipo de maus-tratos pode ultrapassar R$ 5 mil, equivalente a 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), especialmente se o ato resultar na morte do animal.
Além disso, a lei orienta a atuação de órgãos estaduais e municipais para garantir a fiscalização, promover campanhas de conscientização e incentivar a guarda responsável e a adoção.
A Lei Sansão: marco federal contra a crueldade animal
No cenário nacional, a Lei Sansão (nº 14.064/2020) alterou a Lei de Crimes Ambientais e estabeleceu penas mais severas para quem cometer abusos, ferimentos ou mutilações contra cães e gatos.
A pena passou de três meses a um ano de detenção para dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. Em casos que resultem na morte do animal, a pena pode ser aumentada.