O Itaú Unibanco abriu um processo para ressarcir os clientes que têm cartão de crédito emitidos pelo banco em um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após investigação do órgão e do Procon-MG. O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) também assina o acordo que vai garantir dinheiro de volta aos clientes.
O acordo tem abrangência nacional e a empresa divulgou um comunicado oficial aos clientes, orientando como pedir o que foi paga indevidamente de volta.
Segundo o MPMG, o caso envolve seguros não contratados ou mantidos mesmo após pedido de cancelamento, em cobranças realizadas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Para pedir a devolução, o prazo vai até 23 de fevereiro de 2028.
Se você é cliente do Itaú ou usou cartão vinculado ao Itaucard em lojas parceiras nesse período, vale revisar suas faturas agora. O Moon BH apurou que a cobrança começou há anos e boa parte dos clientes nem percebia que um pequeno valor era descontado na fatura todos os meses, sem cobrar nada.
O que aconteceu
A investigação mostrou que muitos consumidores tinham seguros cobrados na fatura do cartão sem ter contratado o produto, ou continuavam sendo cobrados mesmo depois de pedir cancelamento.
A prática passava despercebida porque os valores eram pequenos e apareciam com nomes genéricos, abreviações ou descrições pouco claras. Um débito mensal de R$ 10 ou R$ 15 pode parecer irrelevante isolado, mas acumulado por meses ou anos representa prejuízo real.
Grande parte das reclamações envolvia lojas parceiras que ofereciam cartões com bandeiras associadas ao antigo Itaucard. O Procon-MPMG e o Idec negociaram o acordo depois de identificar o padrão nas reclamações.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a inclusão de serviços sem consentimento pode caracterizar prática abusiva e assegura restituição dos valores pagos indevidamente — inclusive com possibilidade de devolução em dobro quando a cobrança irregular é comprovada e não há engano justificável.
Quem tem direito ao ressarcimento do Itaú
O acordo não prevê devolução automática para todos os clientes. Existem dois critérios principais:
1. Ter evidência da cobrança irregular. O cliente precisa comprovar que foi cobrado por seguro não contratado ou que a cobrança continuou após pedido de cancelamento, em período entre junho de 2011 e dezembro de 2025.
2. Ter registrado reclamação até 18 de dezembro de 2025. A reclamação precisa ter sido feita junto ao Itaú ou em canais oficiais como consumidor.gov.br, SINDEC, ProConsumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas ou Idec (para associados). O Reclame Aqui também é aceito.
Esse segundo critério é o mais delicado. Quem só descobriu a cobrança depois da divulgação do acordo pode enfrentar dificuldade para entrar no ressarcimento administrativo. Mas isso não significa que o caminho está fechado — há outras vias, descritas mais abaixo.
Como pedir o ressarcimento

Passo 1: reúna a documentação
Busque faturas antigas do cartão, contratos, comprovantes de cancelamento, e-mails, prints e protocolos de atendimento. Procure lançamentos com nomes como: seguro proteção, cartão protegido, transação protegida, proteção cartão ou descrições recorrentes sem compra associada.
Se não tiver mais as faturas, solicite segunda via ao banco. Se o cartão já foi encerrado, peça histórico de cobranças e documentos relacionados ao seguro. Guarde o protocolo dessa solicitação.
Passo 2: entre em contato com o Itaú
Os pedidos podem ser feitos até 23 de fevereiro de 2028 pelos canais oficiais abaixo:
- Telefone: 3004-8428
- E-mail: [email protected]
Anexe os comprovantes da cobrança, o protocolo da reclamação registrada até 18 de dezembro de 2025 e seus dados bancários para depósito.
O banco analisará cada caso individualmente. Quando a procedência for constatada, o ressarcimento será feito nos termos do acordo.
E quem não percebeu a cobrança na época?
Esse é o ponto mais sensível do acordo. Como a investigação aponta que muitos clientes não percebiam os débitos, parte dos consumidores potencialmente lesados pode não ter feito reclamação antes de dezembro de 2025 — justamente porque não sabia que estava pagando.
Nesses casos, o caminho é:
Revisar as faturas agora e registrar reclamação mesmo que tardia — no Procon municipal, no Procon Assembleia, no consumidor.gov.br ou na própria plataforma do Itaú. Se o banco negar o ressarcimento, o consumidor pode acionar os Juizados Especiais Cíveis sem necessidade de advogado, em causas de até 20 salários mínimos.
Cada caso depende de prova documental: fatura, registro da cobrança, falta de autorização de contratação ou pedido de cancelamento ignorado.
Cuidado com golpes
O Itaú alertou: o banco não cobra nenhum valor para liberar ressarcimento e não entra em contato pedindo senhas, códigos ou dados pessoais por telefone.
Casos de devolução em massa costumam atrair fraudadores. Não clique em links enviados por WhatsApp, SMS ou e-mail sem confirmar a origem. Não informe senha, código de token ou número completo do cartão.
O caminho mais seguro é procurar os canais oficiais, registrar protocolo e guardar todas as comunicações.
O papel do Procon-MG nesse acordo
O caso nasceu de uma apuração conduzida em Minas Gerais e terminou em acordo de alcance nacional. A atuação do Procon-MPMG, em parceria com o Idec, colocou sob análise cobranças realizadas ao longo de 14 anos e abriu caminho para que consumidores de todo o país possam buscar ressarcimento.
Para o consumidor mineiro, a orientação do Procon-MPMG é clara: acompanhe atentamente os lançamentos nas faturas e procure os órgãos de defesa ao identificar cobranças não autorizadas.
Se o banco negar o pedido ou não responder dentro do prazo, Procon, consumidor.gov.br e Juizado Especial continuam disponíveis como caminhos para quem entende que foi cobrado indevidamente e não recebeu solução.


