O Projeto de Lei 133/2025, em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte, busca renomear a Guarda Municipal para Polícia Municipal. A mudança visa, segundo seus defensores, reconhecer formalmente o papel de segurança pública exercido pelos agentes, que atuam na proteção de patrimônios públicos, escolas e eventos. Porém, a proposta pode enfrentar resistência jurídica e fiscal:
Questão Constitucional: O relator, vereador Uner Augusto (PL), destacou que o ministro Flávio Dino (STF) considerou inconstitucional lei idêntica em Itaquaquecetuba (SP), por invadir competência da União para legislar sobre polícias.
Impacto Financeiro: A alteração geraria despesas permanentes, como troca de uniformes, veículos e documentação, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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Na reunião da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) desta terça (8/4), Augusto solicitou informações à Prefeitura sobre como o Executivo pretende contornar esses obstáculos. O pedido foi aprovado, adiando a votação do parecer.
Paralelamente, uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), sugerindo atualizar todas as referências à Guarda Municipal na legislação local para “Polícia Municipal”. A medida ampliaria o alcance da mudança, integrando-a à estrutura legal da cidade.
A discussão em BH reflete um debate nacional. Em 2024, o STF derrubou leis similares em São Paulo e Rio de Janeiro, reforçando que municípios não podem criar polícias. Já com a decisão de Flávio Dino, há uma perspectiva maior de aprovacão.
A Guarda Municipal tem atuação limitada à proteção de bens e serviços públicos, sem poder de investigação ou porte de armas de alto calibre.