A Justiça do Maranhão condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos em uma ação sobre coleta de dados pessoais de consumidores. A decisão vale para todo o país e atinge uma prática comum no varejo farmacêutico: condicionar descontos de balcão ou promoções de prateleira ao fornecimento do CPF ou de outros dados pessoais.
A sentença foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O valor da indenização deve ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Ainda cabe recurso.
O caso tem impacto direto para Minas Gerais, onde a rede tem presença ampla. Em convênio divulgado pela Amagis em 2022, as marcas Raia e Drogasil somavam 189 lojas no estado. A discussão também não é nova no mercado mineiro: em 2024, o Procon-MG multou a Raia Drogasil em R$ 8,49 milhões após fiscalização em unidades de Belo Horizonte.
Decisão não proíbe cadastro, mas exige opção real
O entendimento da Justiça é que o consumidor não pode perder desconto comum por se recusar a entregar dados pessoais.
Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, preços promocionais devem ficar acessíveis aos clientes independentemente de cadastro prévio no balcão. A farmácia também terá de informar, antes da adesão a programas de fidelidade ou coleta de dados, a finalidade do uso das informações, o tempo de armazenamento e eventual compartilhamento com terceiros.
Na avaliação do juiz Douglas de Melo Martins, na sentença, a prática foi considerada método comercial coercitivo e desleal. A sentença afirma que a coleta deve ser opcional e que o consumidor não pode ser penalizado economicamente por exercer o direito à privacidade.
Por que o tema preocupa consumidores
O debate ganhou força porque farmácias lidam com informações sensíveis. Mesmo quando a empresa solicita apenas o CPF, esse dado pode ser usado para associar o consumidor a um histórico de compras.
No varejo farmacêutico, esse histórico pode revelar hábitos de saúde, uso de medicamentos, tratamentos recorrentes, produtos de higiene, itens infantis e outros dados de consumo com valor comercial.
A Lei Geral de Proteção de Dados exige que o tratamento de informações pessoais tenha base legal, finalidade clara e transparência. Quando o consentimento é usado como base, ele precisa ser livre, informado e inequívoco.
Esse é o ponto que diferencia um programa de fidelidade regular de uma prática considerada abusiva: o cliente pode aceitar participar, mas não deve ser pressionado a entregar dados para ter acesso ao mesmo desconto comum oferecido na loja.
Minas já tinha entrado nessa discussão
Em dezembro de 2024, o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou multa de R$ 8.497.500 contra a Raia Drogasil por exigir CPF no balcão de atendimento e no caixa. A fiscalização ocorreu em quatro lojas da Droga Raia em Belo Horizonte, nos bairros Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira.
Na época, o órgão mineiro apontou exigência indiscriminada do documento. A empresa informou que recorreria e sustentou que suas práticas estavam em conformidade com a legislação.
O novo caso, agora no Maranhão, amplia o alcance da discussão porque a decisão tem abrangência nacional. Para consumidores mineiros, o efeito prático será observado se a rede alterar procedimentos de atendimento, comunicação em loja e regras de desconto.
ANPD também fiscalizou farmácias
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados também já analisou o tratamento de dados pessoais em redes farmacêuticas. Em fevereiro de 2025, a ANPD concluiu processo de fiscalização e determinou ajustes de conduta no setor.
No caso da Raia Drogasil, a autoridade informou a instauração de processo administrativo sancionador para apurar possíveis irregularidades no tratamento de dados pessoais. A investigação envolvia temas como perfilização comportamental, uso de dados sensíveis e publicidade direcionada.
Esse histórico mostra que a discussão não se limita ao preço no caixa. Ela envolve a forma como grandes redes usam bancos de dados de clientes, programas de fidelidade, descontos personalizados e campanhas comerciais.
O que muda para o consumidor mineiro?
Pela decisão, a rede deve disponibilizar descontos comuns mesmo quando o cliente não informar dados pessoais. Programas de fidelidade podem continuar existindo, desde que a adesão seja voluntária, transparente e acompanhada de informação clara sobre o uso dos dados.
Para o consumidor, a orientação prática é observar se o desconto depende obrigatoriamente do fornecimento de informações. Caso isso ocorra, a situação pode ser questionada junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Para as farmácias, o recado é que programas comerciais baseados em dados precisam ser mais transparentes. Em um setor que vende itens diretamente ligados à saúde, a coleta de informações exige cuidado maior do que em outras áreas do varejo.


