HomeBH e MG NotíciasTemporal deixa BH sem luz: veja quando a Cemig deve pagar por...

Temporal deixa BH sem luz: veja quando a Cemig deve pagar por aparelhos queimados

Publicado em

O temporal que atingiu Belo Horizonte na noite de terça-feira (13) trouxe uma preocupação que pode continuar mesmo depois que a chuva termina: os prejuízos provocados por interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica. Além dos transtornos causados pela falta de luz, moradores podem descobrir que geladeiras, televisores, computadores e outros equipamentos deixaram de funcionar.

O que parte dos consumidores desconhece é que a concessionária de energia pode ser obrigada a ressarcir os danos causados por problemas na rede elétrica. A possibilidade está prevista nas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelecem os procedimentos para registrar a ocorrência, solicitar uma avaliação e receber o pagamento, conserto ou substituição do aparelho, quando comprovada a responsabilidade da distribuidora.

- Publicidade -

Em Minas Gerais, o pedido deve ser encaminhado à Cemig, responsável pela distribuição de energia em grande parte do estado. O procedimento pode ser realizado pelos canais de atendimento da companhia, mas é importante reunir as informações sobre o ocorrido desde o primeiro momento.

Como registrar a falta de energia na Cemig?

O primeiro passo para quem está sem luz é comunicar a interrupção à distribuidora. A ocorrência pode ser informada pelos canais oficiais de atendimento da Cemig, incluindo o telefone 116 e os serviços digitais disponibilizados pela empresa.

Ao entrar em contato, o consumidor deve informar o endereço da unidade atendida ou o número de instalação, quando solicitado. Também é recomendável registrar o horário aproximado em que a energia acabou e se houve oscilações antes da interrupção.

- Publicidade -

O número de protocolo fornecido pela concessionária deve ser guardado. Ele permite acompanhar a solicitação e pode ajudar a documentar a ocorrência caso seja necessário apresentar uma reclamação posterior.

A comunicação da falta de energia e o pedido de ressarcimento por danos elétricos são procedimentos diferentes. Por isso, mesmo que a luz tenha sido restabelecida, o consumidor precisa abrir uma solicitação específica caso algum equipamento tenha sido danificado.

Os canais de atendimento e as orientações para comunicar a interrupção estão disponíveis no site oficial da Cemig.

- Publicidade -

Quem teve aparelho queimado pode pedir ressarcimento?

Sim. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL estabelece que consumidores podem solicitar o ressarcimento de equipamentos elétricos danificados em decorrência de problemas no fornecimento de energia.

Isso não significa, porém, que qualquer aparelho que apresente defeito após uma tempestade será automaticamente substituído. É necessário que exista relação entre o dano e uma ocorrência atribuível ao sistema de distribuição.

A distribuidora pode realizar uma avaliação técnica, verificar os registros de sua rede e solicitar informações sobre o equipamento para analisar a responsabilidade pelo prejuízo.

O pedido deve incluir dados como a unidade consumidora, a data e o horário prováveis da ocorrência, a descrição do defeito e as características do aparelho danificado, incluindo marca e modelo.

É importante informar com precisão o que aconteceu. Caso a televisão tenha desligado durante uma oscilação e não voltado a funcionar, por exemplo, esse histórico deve ser descrito na solicitação.

Prazo para pedir o dinheiro de volta é de cinco anos

Uma das principais mudanças introduzidas pela regulamentação da ANEEL foi a ampliação do prazo para solicitar ressarcimento.

Atualmente, o consumidor tem até cinco anos, contados da data provável do dano elétrico, para apresentar o pedido à distribuidora.

Apesar desse período relativamente longo, a orientação é não adiar a solicitação. Pedidos apresentados em até 90 dias seguem um procedimento simplificado, com menos exigências documentais em determinadas etapas.

Além disso, quanto mais próximo da ocorrência o registro for realizado, mais fácil tende a ser reunir informações sobre a interrupção, identificar o horário do problema e preservar evidências do defeito.

As condições estão detalhadas nas orientações da ANEEL sobre direitos dos consumidores de energia elétrica.

Geladeiras e freezers têm prioridade na verificação

As regras também diferenciam os prazos de avaliação conforme a finalidade do equipamento danificado.

Quando o aparelho é utilizado para armazenar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a distribuidora tem até um dia útil para realizar a verificação, quando aplicável.

Para os demais equipamentos, o prazo de verificação é de até dez dias, contados da solicitação.

A prioridade para aparelhos de refrigeração está relacionada à possibilidade de perdas adicionais. Uma geladeira que deixa de funcionar pode comprometer alimentos e medicamentos, ampliando os prejuízos além do custo de conserto do equipamento.

Esses prazos dizem respeito à etapa de verificação e não significam que o ressarcimento será necessariamente pago em um ou dez dias. A análise do pedido e a eventual reparação seguem etapas próprias.

Posso consertar o aparelho antes da resposta da Cemig?

A regulamentação permite que o consumidor providencie o conserto por conta própria, sem necessariamente aguardar a conclusão da verificação da distribuidora. Entretanto, a decisão exige cuidado com a documentação.

É recomendável preservar laudos, orçamentos, notas fiscais, fotografias e comprovantes de pagamento, além de guardar as peças substituídas quando possível.

Esses registros podem ser relevantes para demonstrar qual foi o defeito encontrado e quanto custou a reparação.

Também é importante lembrar que a autorização para consertar o aparelho não representa reconhecimento automático do direito ao ressarcimento. A concessionária ainda poderá avaliar se o dano tem relação com uma falha de fornecimento sob sua responsabilidade.

E se a Cemig negar o ressarcimento?

Fachada de uma unidade da Cemig
Foto: Reprodução – Cemig

Caso a distribuidora rejeite a solicitação, o consumidor pode pedir esclarecimentos sobre os motivos da negativa e apresentar documentos que sustentem sua reclamação.

O caminho recomendado é procurar inicialmente os canais de atendimento da própria empresa e, se necessário, sua ouvidoria. Persistindo o problema, é possível recorrer aos canais regulatórios e de defesa do consumidor.

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também disponibiliza orientações sobre danos provocados pela rede elétrica e a importância de guardar protocolos.

Para os moradores de Belo Horizonte atingidos pelo temporal, a principal providência é documentar a ocorrência enquanto as informações ainda estão disponíveis. A falta de luz pode durar algumas horas, mas os efeitos de um equipamento danificado podem representar um gasto muito maior no orçamento doméstico.

- Publicidade -
Anna Millard
Anna Millard
Jornalista pela Universidade Federal de Ouro Preto. Tem experiência em jornalismo esportivo, cidades e economia. Passou pelo setor público em assessoria de comunicação e assessoria de imprensa.