O temporal que atingiu Belo Horizonte na noite de terça-feira (13) trouxe uma preocupação que pode continuar mesmo depois que a chuva termina: os prejuízos provocados por interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica. Além dos transtornos causados pela falta de luz, moradores podem descobrir que geladeiras, televisores, computadores e outros equipamentos deixaram de funcionar.
O que parte dos consumidores desconhece é que a concessionária de energia pode ser obrigada a ressarcir os danos causados por problemas na rede elétrica. A possibilidade está prevista nas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelecem os procedimentos para registrar a ocorrência, solicitar uma avaliação e receber o pagamento, conserto ou substituição do aparelho, quando comprovada a responsabilidade da distribuidora.
Em Minas Gerais, o pedido deve ser encaminhado à Cemig, responsável pela distribuição de energia em grande parte do estado. O procedimento pode ser realizado pelos canais de atendimento da companhia, mas é importante reunir as informações sobre o ocorrido desde o primeiro momento.
Como registrar a falta de energia na Cemig?
O primeiro passo para quem está sem luz é comunicar a interrupção à distribuidora. A ocorrência pode ser informada pelos canais oficiais de atendimento da Cemig, incluindo o telefone 116 e os serviços digitais disponibilizados pela empresa.
Ao entrar em contato, o consumidor deve informar o endereço da unidade atendida ou o número de instalação, quando solicitado. Também é recomendável registrar o horário aproximado em que a energia acabou e se houve oscilações antes da interrupção.
O número de protocolo fornecido pela concessionária deve ser guardado. Ele permite acompanhar a solicitação e pode ajudar a documentar a ocorrência caso seja necessário apresentar uma reclamação posterior.
A comunicação da falta de energia e o pedido de ressarcimento por danos elétricos são procedimentos diferentes. Por isso, mesmo que a luz tenha sido restabelecida, o consumidor precisa abrir uma solicitação específica caso algum equipamento tenha sido danificado.
Os canais de atendimento e as orientações para comunicar a interrupção estão disponíveis no site oficial da Cemig.
Quem teve aparelho queimado pode pedir ressarcimento?
Sim. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL estabelece que consumidores podem solicitar o ressarcimento de equipamentos elétricos danificados em decorrência de problemas no fornecimento de energia.
Isso não significa, porém, que qualquer aparelho que apresente defeito após uma tempestade será automaticamente substituído. É necessário que exista relação entre o dano e uma ocorrência atribuível ao sistema de distribuição.
A distribuidora pode realizar uma avaliação técnica, verificar os registros de sua rede e solicitar informações sobre o equipamento para analisar a responsabilidade pelo prejuízo.
O pedido deve incluir dados como a unidade consumidora, a data e o horário prováveis da ocorrência, a descrição do defeito e as características do aparelho danificado, incluindo marca e modelo.
É importante informar com precisão o que aconteceu. Caso a televisão tenha desligado durante uma oscilação e não voltado a funcionar, por exemplo, esse histórico deve ser descrito na solicitação.
Prazo para pedir o dinheiro de volta é de cinco anos
Uma das principais mudanças introduzidas pela regulamentação da ANEEL foi a ampliação do prazo para solicitar ressarcimento.
Atualmente, o consumidor tem até cinco anos, contados da data provável do dano elétrico, para apresentar o pedido à distribuidora.
Apesar desse período relativamente longo, a orientação é não adiar a solicitação. Pedidos apresentados em até 90 dias seguem um procedimento simplificado, com menos exigências documentais em determinadas etapas.
Além disso, quanto mais próximo da ocorrência o registro for realizado, mais fácil tende a ser reunir informações sobre a interrupção, identificar o horário do problema e preservar evidências do defeito.
As condições estão detalhadas nas orientações da ANEEL sobre direitos dos consumidores de energia elétrica.
Geladeiras e freezers têm prioridade na verificação
As regras também diferenciam os prazos de avaliação conforme a finalidade do equipamento danificado.
Quando o aparelho é utilizado para armazenar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a distribuidora tem até um dia útil para realizar a verificação, quando aplicável.
Para os demais equipamentos, o prazo de verificação é de até dez dias, contados da solicitação.
A prioridade para aparelhos de refrigeração está relacionada à possibilidade de perdas adicionais. Uma geladeira que deixa de funcionar pode comprometer alimentos e medicamentos, ampliando os prejuízos além do custo de conserto do equipamento.
Esses prazos dizem respeito à etapa de verificação e não significam que o ressarcimento será necessariamente pago em um ou dez dias. A análise do pedido e a eventual reparação seguem etapas próprias.
Posso consertar o aparelho antes da resposta da Cemig?
A regulamentação permite que o consumidor providencie o conserto por conta própria, sem necessariamente aguardar a conclusão da verificação da distribuidora. Entretanto, a decisão exige cuidado com a documentação.
É recomendável preservar laudos, orçamentos, notas fiscais, fotografias e comprovantes de pagamento, além de guardar as peças substituídas quando possível.
Esses registros podem ser relevantes para demonstrar qual foi o defeito encontrado e quanto custou a reparação.
Também é importante lembrar que a autorização para consertar o aparelho não representa reconhecimento automático do direito ao ressarcimento. A concessionária ainda poderá avaliar se o dano tem relação com uma falha de fornecimento sob sua responsabilidade.
E se a Cemig negar o ressarcimento?
Caso a distribuidora rejeite a solicitação, o consumidor pode pedir esclarecimentos sobre os motivos da negativa e apresentar documentos que sustentem sua reclamação.
O caminho recomendado é procurar inicialmente os canais de atendimento da própria empresa e, se necessário, sua ouvidoria. Persistindo o problema, é possível recorrer aos canais regulatórios e de defesa do consumidor.
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também disponibiliza orientações sobre danos provocados pela rede elétrica e a importância de guardar protocolos.
Para os moradores de Belo Horizonte atingidos pelo temporal, a principal providência é documentar a ocorrência enquanto as informações ainda estão disponíveis. A falta de luz pode durar algumas horas, mas os efeitos de um equipamento danificado podem representar um gasto muito maior no orçamento doméstico.


