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BH: Nova lei pode transformar escolas municipais em produtoras de energia

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As escolas municipais de Belo Horizonte poderão passar a produzir parte da própria eletricidade por meio de placas solares. A Lei 12.103/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 12 de agosto e já em vigor, autoriza a Prefeitura a implantar sistemas de geração de energia fotovoltaica nas unidades da rede municipal.

A legislação não determina que todas as escolas recebam imediatamente os equipamentos. A implantação poderá acontecer gradualmente, conforme disponibilidade de recursos e viabilidade técnica de cada imóvel. A própria lei permite que unidades localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social e econômica e aquelas com consumo mais elevado de eletricidade recebam prioridade.

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Esse detalhe muda o alcance imediato da medida. A nova norma cria a possibilidade legal e estabelece caminhos para implantação dos sistemas, mas a expansão dependerá das decisões do Executivo, dos estudos técnicos e das fontes de financiamento disponíveis.

Escolas com maior consumo poderão ter prioridade

Antes da instalação das placas, a Prefeitura poderá realizar levantamentos nas unidades para avaliar a infraestrutura existente, a demanda energética e a melhor alternativa para cada prédio. A condição física das escolas, portanto, deverá influenciar a velocidade e o formato de implantação.

O texto também abre espaço para que o município firme parcerias com entidades públicas, empresas privadas e organizações não governamentais. Além disso, permite a busca de financiamento federal e estadual, programas de incentivo às energias renováveis e outras fontes orçamentárias.

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A estratégia pode ser particularmente relevante porque evita que toda a expansão da energia solar fique condicionada a uma única fonte de recursos municipais.

Economia com energia poderá ser acompanhada

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Foto: iufuyu – Envato

A lei autoriza ainda a criação de um sistema de avaliação do desempenho das instalações. A Prefeitura poderá acompanhar quanto de energia é gerado, a economia obtida e eventuais necessidades de manutenção. Os impactos financeiros e ambientais também poderão ser apresentados anualmente pelo município.

A vereadora Loíde Gonçalves, autora do projeto que deu origem à norma, argumentou durante a tramitação que a geração própria pode reduzir as despesas das unidades. Segundo ela, as escolas poderão “gerar energia limpa e sustentável, economizando seus custos com energia elétrica”.

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A eventual economia, entretanto, dependerá de fatores como tamanho dos sistemas instalados, consumo de cada unidade, condições dos imóveis e modelo utilizado pela Prefeitura.

Lei autoriza, mas implantação ainda depende da Prefeitura

A principal diferença entre a publicação da lei e a instalação das placas está no caráter autorizativo da norma. O texto permite que o Executivo implemente o projeto, realize estudos e busque recursos, mas não estabelece um cronograma obrigatório para que todas as unidades municipais sejam atendidas.

Isso significa que os próximos passos serão importantes para determinar o impacto real da medida. A quantidade de escolas beneficiadas, os valores investidos e os prazos de instalação dependerão das ações adotadas pelo município.

Ainda assim, a nova legislação abre uma possibilidade diferente para a infraestrutura educacional de Belo Horizonte. Além de reduzir potencialmente as despesas com eletricidade, a presença dos sistemas fotovoltaicos pode aproximar temas como sustentabilidade e geração de energia do cotidiano dos próprios estudantes.

Com a norma já em vigor, a discussão deixa de estar apenas no Legislativo e passa para a execução. O alcance da transformação dependerá agora de quantas escolas efetivamente receberão os equipamentos e de quanto da energia consumida pela rede municipal poderá, no futuro, ser produzida dentro das próprias unidades.

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Anna Millard
Anna Millard
Jornalista pela Universidade Federal de Ouro Preto. Tem experiência em jornalismo esportivo, cidades e economia. Passou pelo setor público em assessoria de comunicação e assessoria de imprensa.