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BH aprova nova regra para receber delivery (iFood e 99Food). O que muda pra você

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A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em 2º turno, o projeto que muda a regra para entregas de aplicativo em condomínios residenciais e comerciais da capital. O PL 531/2025 proíbe que o consumidor exija a entrada do entregador em áreas comuns dos prédios quando a encomenda for de pequeno porte, como refeições, compras leves de supermercado ou objetos que possam ser transportados por uma pessoa.

A proposta foi aprovada nesta segunda-feira (6/7), com 39 votos favoráveis, na forma da Emenda 3, apresentada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT). O projeto original é de autoria do vereador Vile Santos (PL). Agora, o texto ainda precisa passar pela redação final na Comissão de Legislação e Justiça antes de seguir para sanção ou veto do Executivo.

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A leitura correta da nova regra não é simplesmente “todo morador terá que descer sempre”. O texto aprovado trata de itens de pequeno porte e cria exceção para pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, que poderão solicitar a entrega em áreas internas do condomínio sem cobrança adicional, desde que respeitadas as regras internas de segurança.

O que muda para moradores e entregadores em BH

Se a lei for sancionada, a regra geral em Belo Horizonte será a entrega na portaria ou em outro local indicado pelo condomínio. O consumidor não poderá exigir que o entregador de aplicativo entre nos espaços de uso comum do prédio para deixar o pedido na porta do apartamento, no hall do andar ou em outro ponto interno.

O texto aprovado define itens de pequeno porte como refeições, entregas leves de supermercado e pequenos objetos que possam ser transportados e manuseados por uma única pessoa. Esse recorte é importante porque diferencia o delivery cotidiano de encomendas maiores, móveis, eletrodomésticos ou compras que dependam de logística específica.

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Para o morador, a mudança mais provável será a obrigação de buscar o pedido na portaria quando se tratar de delivery comum. Isso vale para comida, farmácia, pequenos pacotes e compras simples feitas por aplicativo. Para os entregadores, a medida reduz a exigência de circular dentro de condomínios, pegar elevador, procurar bloco, torre ou apartamento e gastar mais tempo em cada entrega.

A justificativa apresentada por Vile Santos é que a entrada obrigatória dos entregadores em áreas internas pode expor esses trabalhadores a acidentes, constrangimentos, atrasos e situações de insegurança. Segundo o vereador, a proposta busca “harmonizar” a relação entre entregadores, consumidores e condomínios.

A discussão também conversa com uma regra que já vinha sendo defendida por plataformas de delivery. O iFood, por exemplo, afirma em orientação institucional que, em condomínios, o primeiro ponto de contato da residência é a portaria, e não necessariamente a porta do apartamento.

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Condomínios terão que orientar moradores

A nova regra não obriga o condomínio a criar uma estrutura complexa para receber pedidos, mas permite que os prédios afixem comunicados em locais visíveis para informar os moradores sobre a futura lei. Esse detalhe pode ser decisivo para evitar conflitos na portaria, especialmente nos primeiros meses de aplicação.

Na rotina dos prédios, síndicos e administradoras devem precisar atualizar avisos internos, grupos de moradores, comunicados em elevadores e regras de recebimento. Também será importante definir de forma clara onde o pedido deve ser deixado: portaria, guarita, recepção ou outro ponto indicado pelo condomínio.

A exceção para pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais também exigirá cuidado. O texto aprovado permite a entrega nas áreas internas nesses casos, sem cobrança extra. Mas a entrada continuará condicionada às regras internas de segurança do condomínio, o que pode incluir identificação, autorização e controle de acesso.

Para os consumidores, o maior risco será a confusão entre preferência pessoal e obrigação legal. Se a lei for sancionada, o morador poderá até pedir que o entregador suba, mas não poderá exigir isso como condição da entrega nos casos cobertos pela norma. O ponto padrão será a portaria.

A proposta também pode reduzir atritos recorrentes em aplicativos. Hoje, parte dos conflitos acontece quando o entregador entende que concluiu a entrega ao chegar à portaria, enquanto o consumidor espera receber o pedido na porta de casa. Com uma regra municipal, a tendência é que a responsabilidade fique mais clara para moradores, condomínios e trabalhadores.

O texto aprovado em BH segue uma tendência já observada em outras cidades brasileiras. Ponta Grossa, no Paraná, aprovou em junho uma legislação com lógica semelhante, definindo a portaria como local de entrega em condomínios e prevendo exceções para pessoas com mobilidade reduzida.

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Tati Oliveira
Tati Oliveira
Há quase 15 anos no mercado de comunicação, é apaixonada pela notícias e trabalha no jornalismo cobrindo entretenimento, grandes eventos e futebol.