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Câmara de BH vota Lei que cria nova regra para receber delivery em casa

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A Câmara Municipal de Belo Horizonte pode votar em definitivo nesta segunda-feira, 6 de julho, um projeto que estabelece regras para a entrega de encomendas e delivery como iFood e 99Food em condomínios residenciais e comerciais da capital. O Projeto de Lei 531/2025, de autoria do vereador Vile Santos, do PL, determina que entregadores vinculados a plataformas digitais, empresas de logística, restaurantes, farmácias e outros estabelecimentos não sejam obrigados a entrar nas áreas internas dos condomínios para realizar as entregas.

A votação está prevista para as 14h30, no Plenário Amintas de Barros, com transmissão ao vivo pelo portal e pelo canal da Câmara no YouTube. O texto precisa de 21 votos favoráveis para ser encaminhado à sanção ou veto da Prefeitura de Belo Horizonte.

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Como funcionaria a entrega de delivery

Pela proposta, as encomendas deveriam ser entregues, em regra, na portaria, guarita ou outro local definido pelo próprio condomínio. Caberia ao morador ou consumidor retirar o produto no local indicado.

O texto prevê exceção para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, que poderiam solicitar a entrega em áreas comuns internas, respeitadas as normas de segurança da edificação.

O autor da proposta, Vile Santos, afirma que a medida busca reduzir constrangimentos, atrasos e riscos à segurança dos trabalhadores, além de estabelecer critérios mais claros na relação entre entregadores, consumidores e condomínios. Os condomínios também poderiam afixar comunicados para informar moradores sobre as regras definidas pela futura lei.

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O que as emendas propõem

O projeto recebeu três emendas e uma subemenda durante a tramitação, que também podem ser apreciadas pelo Plenário nesta segunda. A primeira emenda, da vereadora Trópia, do Novo, propõe transferir aos próprios condomínios a competência para definir, por meio de suas normas internas, o local destinado ao recebimento de mercadorias. O texto mantém o tratamento diferenciado para pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Entregador de delivery da 99
Foto: Reprodução

A segunda emenda, do próprio autor Vile Santos, amplia a regulamentação ao estabelecer critérios distintos para encomendas de pequeno, médio e grande porte, além de incluir medidas voltadas à proteção dos trabalhadores de aplicativos.

A terceira emenda, do vereador Bruno Miranda, líder do governo, define como regra geral a entrega de itens de pequeno porte na portaria e proíbe a exigência de que entregadores entrem nas áreas comuns dos condomínios.

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O contexto por trás do projeto

O crescimento das entregas por aplicativos e plataformas digitais colocou em evidência um conflito recorrente entre entregadores e condomínios sobre onde cada pedido deve ser recebido.

Parte dos condomínios exige que o entregador leve o produto até a porta do apartamento ou a áreas internas do edifício. Para os trabalhadores, isso pode representar mais tempo por entrega, exposição a ambientes desconhecidos e situações de risco.

A proposta tenta padronizar esse processo em Belo Horizonte, definindo a portaria como ponto de entrega padrão e deixando exceções para casos específicos previstos em lei. O resultado da votação desta segunda-feira vai depender da aprovação de ao menos 21 vereadores. Caso aprovado, o texto seguirá para o prefeito Álvaro Damião, que poderá sancionar ou vetar a proposta.

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Tati Oliveira
Tati Oliveira
Há quase 15 anos no mercado de comunicação, é apaixonada pela notícias e trabalha no jornalismo cobrindo entretenimento, grandes eventos e futebol.