A Câmara Municipal de Belo Horizonte pode votar em definitivo nesta segunda-feira, 6 de julho, um projeto que estabelece regras para a entrega de encomendas e delivery como iFood e 99Food em condomínios residenciais e comerciais da capital. O Projeto de Lei 531/2025, de autoria do vereador Vile Santos, do PL, determina que entregadores vinculados a plataformas digitais, empresas de logística, restaurantes, farmácias e outros estabelecimentos não sejam obrigados a entrar nas áreas internas dos condomínios para realizar as entregas.
A votação está prevista para as 14h30, no Plenário Amintas de Barros, com transmissão ao vivo pelo portal e pelo canal da Câmara no YouTube. O texto precisa de 21 votos favoráveis para ser encaminhado à sanção ou veto da Prefeitura de Belo Horizonte.
Como funcionaria a entrega de delivery
Pela proposta, as encomendas deveriam ser entregues, em regra, na portaria, guarita ou outro local definido pelo próprio condomínio. Caberia ao morador ou consumidor retirar o produto no local indicado.
O texto prevê exceção para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, que poderiam solicitar a entrega em áreas comuns internas, respeitadas as normas de segurança da edificação.
O autor da proposta, Vile Santos, afirma que a medida busca reduzir constrangimentos, atrasos e riscos à segurança dos trabalhadores, além de estabelecer critérios mais claros na relação entre entregadores, consumidores e condomínios. Os condomínios também poderiam afixar comunicados para informar moradores sobre as regras definidas pela futura lei.
O que as emendas propõem
O projeto recebeu três emendas e uma subemenda durante a tramitação, que também podem ser apreciadas pelo Plenário nesta segunda. A primeira emenda, da vereadora Trópia, do Novo, propõe transferir aos próprios condomínios a competência para definir, por meio de suas normas internas, o local destinado ao recebimento de mercadorias. O texto mantém o tratamento diferenciado para pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A segunda emenda, do próprio autor Vile Santos, amplia a regulamentação ao estabelecer critérios distintos para encomendas de pequeno, médio e grande porte, além de incluir medidas voltadas à proteção dos trabalhadores de aplicativos.
A terceira emenda, do vereador Bruno Miranda, líder do governo, define como regra geral a entrega de itens de pequeno porte na portaria e proíbe a exigência de que entregadores entrem nas áreas comuns dos condomínios.
O contexto por trás do projeto
O crescimento das entregas por aplicativos e plataformas digitais colocou em evidência um conflito recorrente entre entregadores e condomínios sobre onde cada pedido deve ser recebido.
Parte dos condomínios exige que o entregador leve o produto até a porta do apartamento ou a áreas internas do edifício. Para os trabalhadores, isso pode representar mais tempo por entrega, exposição a ambientes desconhecidos e situações de risco.
A proposta tenta padronizar esse processo em Belo Horizonte, definindo a portaria como ponto de entrega padrão e deixando exceções para casos específicos previstos em lei. O resultado da votação desta segunda-feira vai depender da aprovação de ao menos 21 vereadores. Caso aprovado, o texto seguirá para o prefeito Álvaro Damião, que poderá sancionar ou vetar a proposta.




