A Câmara de Belo Horizonte aprovou em definitivo o polêmico PL 227/2025, projeto de lei que autoriza o custeio de passagens rodoviárias e ferroviárias para moradores de rua que desejam retornar às suas cidades de origem. O texto final, que agora segue para a sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião, gerou um intenso embate político e técnico na capital mineira sobre os limites e a eficácia da assistência social urbana.
A aprovação ocorreu na forma do Substitutivo 4, costurado pelo líder de governo, Bruno Miranda (PDT). O placar final registrou 30 votos favoráveis e 6 contrários.
O resultado expôs a fratura ideológica do parlamento municipal. A discussão opôs a necessidade de reduzir a sobrecarga nos serviços públicos locais ao risco de criar uma política de “higienização social” disfarçada de acolhimento.
De programa permanente a benefício eventual: A engenharia do texto
A principal mudança no texto durante a sua tramitação nas comissões foi técnica, mas carrega um profundo impacto na execução. A proposta original, de autoria do vereador Vile Santos (PL), desenhava a criação de um programa público estruturado e permanente.
A versão final aprovada modificou essa engrenagem. A concessão dos bilhetes interestaduais e intermunicipais foi reclassificada como um “benefício eventual”. Essa modalidade já é prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para respostas emergenciais e temporárias.
Essa alteração foi um divisor de águas para garantir os votos da base governista. A criação de um programa permanente exigiria uma estrutura orçamentária rígida, metas de longo prazo e um monitoramento complexo do Executivo.

Como benefício eventual, a Prefeitura de Belo Horizonte ganha flexibilidade para operar a compra dos bilhetes. No entanto, analistas apontam que o formato pode fragilizar a fiscalização e a continuidade do processo, tornando a medida dependente da demanda imediata e da discricionariedade técnica.
A radiografia da população de rua: O que dizem os dados reais
O argumento central dos defensores do projeto baseia-se na tese de que a capital mineira absorve demandas sociais que não foram geradas exclusivamente em seu território. Segundo o autor da proposta, Vile Santos, estimativas de bastidores indicam que a cidade abriga uma população flutuante nas ruas de até 25 mil pessoas, sendo que cerca de 60% seriam naturais de outras localidades.
De acordo com o Censo Pop Rua, realizado em parceria pela Faculdade de Medicina da UFMG e pela Secretaria de Assistência Social da PBH, a realidade do município apresenta números complexos que desafiam uma solução simples baseada apenas na entrega de passagens:
- O crescimento do cenário: O último censo oficial identificou 5.344 pessoas em situação de rua em Belo Horizonte, o que representava 0,22% da população da capital. O índice é quase três vezes maior do que a proporção registrada no mapeamento municipal de 2013.
- A origem geográfica: O levantamento valida em parte a tese migratória, apontando que 56,3% dos entrevistados nasceram fora de Belo Horizonte.
- O mapa da migração: Entre os não naturais da capital, a esmagadora maioria (65,5%) veio de outros municípios do próprio estado de Minas Gerais. O restante é composto por migrantes vindos de São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O grande ponto de atenção revelado pela pesquisa científica é a quebra brutal da estrutura afetiva desse grupo. O censo demonstrou que 67% dos entrevistados vivem completamente sozinhos nas ruas. Apenas 3,9% declararam estar acompanhados por filhos ou cônjuges.
Esse isolamento severo acende um alerta na comunidade técnica. Voltar à cidade natal não é uma garantia automática de reintegração social, uma vez que a maioria dessas pessoas não possui mais moradia, redes familiares ativas ou serviços de acolhimento disponíveis em seus municípios de origem.
O embate no plenário: Respiro administrativo vs. “Pintura de paisagem”
A ala favorável ao projeto focou o discurso na dignidade do reencontro familiar e na descentralização do atendimento público. Parlamentares como Sargento Jalyson (PL) e Irlan Melo (PL) defenderam que o financiamento do retorno voluntário oferece uma chance real de recomeço para quem se vê sem perspectivas na capital e deseja voltar para casa.

Vile Santos reforçou que a rede socioassistencial de Belo Horizonte está operando no limite de sua capacidade física e financeira. Para o parlamentar, o município não pode arcar isoladamente com as falhas estruturais de emprego e renda de outras cidades e estados.
Por outro lado, a oposição e movimentos sociais ligados à pauta de direitos humanos apontam o perigo de a medida se transformar em uma ferramenta de coerção velada. O vereador Pedro Patrus (PT) questionou a utilidade do projeto, lembrando que a concessão de passagens para retorno qualificado já é uma prática existente e regulamentada dentro das ferramentas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A crítica mais contundente partiu da vereadora Luiza Dulci (PT), que classificou a proposta como uma tentativa de tratar a pobreza extrema como um mero problema de “paisagem urbana”. Na visão da parlamentar, focar a ação governamental na distribuição de bilhetes rodoviários ignora as causas estruturais que empurram o indivíduo para a calçada, tais como a violência doméstica, o desemprego em massa, o racismo e a falta de políticas habitacionais.
O termômetro da execução: A linha tênue entre acolhimento e remoção
Com a aprovação legislativa concluída, o foco político da capital se desloca integralmente para o gabinete do prefeito Álvaro Damião. Caberá ao chefe do Executivo decidir se sanciona a nova lei ou se aplica o veto técnico.
O grande desafio prático da Prefeitura, caso o texto entre em vigor, será estabelecer protocolos de abordagem que garantam o caráter estritamente voluntário da viagem. A fronteira entre o suporte institucional para o retorno e a remoção forçada de populações vulneráveis de áreas comerciais ou turísticas de BH é extremamente tênue.


