HomePolítica e PoderBolsonaro pode votar no 2º turno? A regra eleitoral para presos no...

Bolsonaro pode votar no 2º turno? A regra eleitoral para presos no Brasil

Publicado em

O ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar humanitária, não poderá comparecer às urnas para votar no segundo turno das eleições presidenciais marcado para o dia 25 de outubro de 2026, mesmo com seu filho, Flávio Bolsonaro (PL), na disputa.

A impossibilidade de participar do pleito, contudo, não decorre do fato de ele estar restrito fisicamente à sua residência ou ao sistema prisional. No Brasil, é permitido que pessoas privadas de liberdade exerçam o direito ao voto. A linha de corte estabelecida pela Justiça Eleitoral e pela Constituição Federal não é o local onde o cidadão se encontra, mas sim o seu status jurídico — especificamente, a existência ou não de uma condenação criminal definitiva.

- Publicidade -

O peso do “trânsito em julgado” na Constituição

Para compreender a situação do ex-presidente, é preciso recorrer ao artigo 15 da Constituição Federal. O texto determina a suspensão dos direitos políticos de qualquer cidadão enquanto durarem os efeitos de uma condenação criminal transitada em julgado (quando se esgotam todas as possibilidades de recurso judicial).

A suspensão afeta tanto o direito político passivo (a capacidade de ser votado e concorrer a cargos públicos) quanto o direito político ativo (a capacidade de votar e escolher representantes).

Foto; Presidência

É exatamente neste enquadramento que Jair Bolsonaro se encontra. O ex-presidente foi condenado de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 2668, a uma pena de 27 anos e três meses, processo ligado à tentativa de golpe de Estado. Como a sentença já transitou em julgado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) bloqueia automaticamente o cadastro do eleitor, impedindo-o de votar, de filiar-se a partidos políticos e de candidatar-se.

- Publicidade -

A presunção de inocência e o voto do preso provisório

Diferentemente dos condenados em definitivo, os presos provisórios — aqueles que cumprem prisão preventiva ou temporária e ainda aguardam o desfecho de seus julgamentos — mantêm seus direitos políticos intactos. Como o sistema jurídico brasileiro opera sob o princípio da presunção de inocência, a Justiça Eleitoral não pode cassar o direito ao voto de quem ainda não foi considerado culpado em última instância.

Se Bolsonaro estivesse detido apenas preventivamente, sem a chancela de uma condenação final, ele conservaria o direito de votar, desde que a logística prisional e eleitoral permitisse.

Para garantir esse direito constitucional à população carcerária não condenada definitivamente, o TSE organiza uma estrutura complexa a cada eleição:

- Publicidade -
  • Seções prisionais: A urna eletrônica é levada para dentro dos estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
  • Quórum mínimo: Para que uma seção seja instalada em um presídio, é necessário um mínimo de 20 eleitores aptos. Esse contingente pode incluir policiais penais, servidores da unidade e mesários.
  • Alistamento prévio: O preso provisório não vota automaticamente. Ele precisava manifestar interesse e regularizar o título (transferência temporária) até agosto de 2026. A administração carcerária e os cartórios eleitorais trabalharam em conjunto para viabilizar as listas.

Existe, ainda, uma regra de transição imediata: se um preso provisório que estava habilitado para votar dentro do presídio receber uma condenação criminal definitiva dias antes do pleito, o juízo criminal comunica a Justiça Eleitoral, e o eleitor é imediatamente impedido de votar no dia da eleição.

A Lei Raul Jungmann e o princípio da anualidade

O debate sobre o voto nas prisões ganhou um novo capítulo legislativo recente que gerou dúvidas no eleitorado. Em 2026, foi sancionada a chamada Lei Raul Jungmann, que tentou endurecer as restrições e proibir também os presos provisórios de votarem.

No entanto, o TSE barrou a aplicação dessa norma específica para o pleito deste ano. A decisão foi baseada no princípio da anualidade eleitoral (Artigo 16 da Constituição), que determina que qualquer alteração legal que modifique o processo eleitoral precisa entrar em vigor com pelo menos um ano de antecedência da eleição. Como o prazo não foi respeitado, as seções para presos provisórios funcionaram normalmente no primeiro turno e continuarão operando neste dia 25.

Como ocorre a recuperação dos direitos políticos?

A suspensão dos direitos políticos por condenação não é perpétua, obedecendo ao limite da própria pena. Conforme estabelece a Súmula nº 9 do TSE, a restrição termina automaticamente com o cumprimento integral ou a extinção da pena imposta pela Justiça. Após o término da sentença, o cidadão não precisa de reabilitação criminal ou comprovação de reparação de danos para recuperar o direito ao voto, bastando regularizar sua situação junto ao cartório eleitoral.

- Publicidade -
Fhilipe Pelájjio
Fhilipe Pelájjiohttps://moonbh.com.br/fhilipe-pelajjio/
Publicitário, jornalista e pós-graduado em marketing, é editor do Moon BH e do Jornal Aqui de BH e Brasília. Já foi editor do Bhaz, tem passagem pela Itatiaia e parcerias com R7, Correio Braziliense e Estado de Minas. Especialista na cobertura de política, economia de Minas Gerais e de futebol e sua influência econômica e política.