A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu um passo definitivo rumo à automação de seus processos internos ao formalizar a contratação de uma plataforma de inteligência artificial (IA) especializada na produção e análise de documentos jurídicos. O contrato com a empresa Justice AI Ltda., desenvolvedora do sistema MinutaIA, prevê um desembolso de até R$ 201,6 mil por 12 meses de operação, a partir de novembro de 2026.
No entanto, para além dos valores, a documentação que embasa o Pregão Eletrônico nº 87/2026 traz à tona um debate sobre o futuro da tecnologia na administração pública: o fenômeno da “dependência tecnológica proprietária”. Ao justificar a manutenção específica desta ferramenta, a Assembleia admitiu que a substituição da marca provocaria severos custos e riscos operacionais devido ao histórico já acumulado pela IA dentro da Casa.
O dilema do “Vendor Lock-in” na era da IA
No mercado de tecnologia, o conceito de vendor lock-in (aprisionamento tecnológico) ocorre quando um cliente se torna excessivamente dependente dos produtos de um fornecedor e não consegue migrar para um concorrente sem arcar com custos astronômicos ou perdas de dados. No caso da inteligência artificial, essa dependência é ainda mais profunda.
Segundo a documentação da ALMG, o MinutaIA não é apenas um processador de textos. A ferramenta já vinha sendo utilizada no ambiente legislativo e acumulou um vasto acervo de minutas, modelos jurídicos, históricos de interações e bibliotecas de prompts (comandos) configurados pelos servidores.
A inteligência artificial aprende e refina seus resultados com base nesse contexto local, assimilando a estrutura, a argumentação e o estilo da linguagem legislativa mineira. Mudar de fornecedor agora significaria perder esse “cérebro institucional” treinado, obrigando a ALMG a iniciar do zero a migração de dados e a reconstrução dos fluxos de trabalho em um sistema novo. A menção a essa dependência técnica não configura uma irregularidade na licitação, mas serve como a justificativa legal para explicar por que a continuidade do serviço com a Justice AI era a alternativa mais segura e viável para o andamento dos trabalhos legislativos.
Teto de gastos: como os R$ 201,6 mil serão divididos
Publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o contrato apresenta o valor de R$ 201,6 mil como um teto de gastos, e não como uma despesa fixa já executada. O modelo de negócios adotado protege os cofres públicos ao separar a infraestrutura fixa das licenças variáveis:
- Infraestrutura dedicada: Custa R$ 67,2 mil pelo período de um ano (o equivalente a R$ 5,6 mil mensais) para manter o sistema rodando de forma segura e exclusiva para a Assembleia.
- Licenças de usuários (variável): O contrato prevê até R$ 134,4 mil destinados à liberação de até cem licenças para os servidores ao longo dos 12 meses. Como não há cláusula que obrigue o consumo de um número mínimo de acessos, a ALMG pagará apenas pelo que for efetivamente utilizado, podendo encerrar o período com um desembolso final consideravelmente menor do que o teto estabelecido.
O papel da máquina e o fator humano
O MinutaIA já opera em um endereço institucional próprio (dentro do domínio almg.gov.br), o que garante que a navegação e a inserção de dados sigilosos ocorram em um ambiente controlado. Entre as funcionalidades à disposição dos servidores estão a análise de processos longos, a consulta automatizada de legislação, a pesquisa ágil de jurisprudência e a estruturação de textos jurídicos complexos a partir de comandos básicos.
É importante frisar que a contratação não visa substituir os servidores públicos ou delegar a redação das leis estaduais a um robô. O sistema funciona como um “copiloto” de apoio. O modelo gerado pela inteligência artificial requer revisão, edição manual e validação final pelo usuário humano antes de qualquer tramitação oficial.
O avanço das IAs jurídicas no poder público
O movimento da Assembleia reflete uma tendência nacional de modernização do ecossistema público. Em Minas Gerais, a mesma tecnologia da Justice AI já havia sido adotada em novembro de 2025 pelo Tribunal de Justiça Militar (TJM-MG), com o objetivo de desafogar magistrados e acelerar o processamento de grandes volumes de informações processuais.


