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Carlos Viana impulsiona ataque a Superman; regra do TSE veda propaganda negativa paga

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A campanha do senador Carlos Viana (PSD) colocou dinheiro em uma propaganda eleitoral que critica diretamente um adversário na disputa pelas duas vagas de Minas Gerais no Senado. O alvo é Marco Antônio Costa (Novo), conhecido como Superman, candidato que disputa parte do mesmo eleitorado conservador.

Registro da Biblioteca de Anúncios da Meta consultado pelo Moon BH mostra uma peça patrocinada pela página “Senador Carlos Viana”, identificada como propaganda eleitoral, com a frase: “Conheça o forasteiro que pode levar a esquerda para o Senado por Minas Gerais”.

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Na consulta feita nesta quarta-feira (1º), o anúncio aparecia como ativo no Facebook e Instagram, com faixa de gasto entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, público potencial superior a 1 milhão de pessoas e entre 600 mil e 700 mil impressões. Como a campanha seguia ativa, esses números eram provisórios.

O problema jurídico não está em criticar um adversário. A legislação eleitoral permite críticas políticas na internet. A restrição é mais específica: pagar para ampliar o alcance de propaganda negativa contra outro candidato.

Carlos Viana impulsiona
Carlos Viana impulsiona propaganda contra Superman

O senador também impulsionou pelo menos duas propagandas sem identificação da campanha, como CNPJ, ambas com vídeos do candidato Cleitinho. Em ambas, alcançaram mais de 1 milhão de pessoas, segundo a Meta.

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Resolução do TSE proíbe impulsionar propaganda negativa

A Resolução Nº 23.732 de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece expressamente que o impulsionamento de conteúdo só pode ser utilizado para promover ou beneficiar a candidatura, partido ou federação que contratou o serviço.

O parágrafo 7º-A do artigo 28 acrescenta de maneira direta que é vedado utilizar impulsionamento para propaganda negativa. A Lei das Eleições também determina que o impulsionamento deve ter como finalidade promover ou beneficiar o próprio candidato ou sua legenda.

Carlos Viana poderia publicar organicamente críticas políticas a Superman, observados os demais limites da legislação eleitoral. O que a jurisprudência restringe é pagar Facebook, Instagram ou outra plataforma para aumentar artificialmente o alcance desse conteúdo negativo.

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Em dezembro de 2025, ao confirmar uma multa por caso semelhante em Barueri, o TSE ressaltou que a proibição não alcança a opinião crítica em si, mas a contratação de impulsionamento com finalidade diferente da promoção da própria candidatura.

Multa pode chegar a R$ 30 mil — ou superar esse valor

A Resolução do TSE prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para violações das regras de propaganda eleitoral paga na internet.

Se o dobro do valor utilizado no impulsionamento superar R$ 30 mil, a legislação admite que esse cálculo seja utilizado como parâmetro da penalidade. A norma prevê ainda que determinadas violações das regras de impulsionamento poderão ser analisadas em ações sobre eventual abuso de poder.

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Fhilipe Pelájjio
Fhilipe Pelájjiohttps://moonbh.com.br/fhilipe-pelajjio/
Publicitário, jornalista e pós-graduado em marketing, é editor do Moon BH e do Jornal Aqui de BH e Brasília. Já foi editor do Bhaz, tem passagem pela Itatiaia e parcerias com R7, Correio Braziliense e Estado de Minas. Especialista na cobertura de política, economia de Minas Gerais e de futebol e sua influência econômica e política.