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TRE-MG concede direito de resposta e obriga Mateus Simões a publicar vídeo de Cleitinho

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acolheu representação da coligação “Minas é do Povo” e concedeu direito de resposta contra o candidato ao governo Mateus Simões (PSD). A decisão judicial foi tomada após o político divulgar em suas redes sociais uma declaração inverídica apontando que o candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Cleitinho (Republicanos), Luís Eduardo Falcão, respondia como investigado em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Pela determinação da Justiça Eleitoral, Mateus Simões terá o prazo improrrogável de dois dias para veicular o conteúdo de resposta elaborado pela chapa adversária. A publicação deverá ser realizada no mesmo perfil do Instagram no qual foi postado o vídeo original impugnado, mantendo idêntico formato de vídeo curto, nível de destaque, posicionamento e amplitude de alcance previstos na legislação eleitoral.

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A decisão representa o desdobramento direto da ação que já havia ordenado a exclusão da postagem anterior das redes da Meta. A controvérsia teve início com a veiculação de um vídeo em que Simões declarava que o ex-prefeito Falcão “responde a CPI sobre fraudes na saúde” perante a Câmara Municipal de Patos de Minas.

Ausência de respaldo documental

Para rebater a alegação, a defesa técnica da chapa de Cleitinho e Falcão, sob a condução do advogado especialista em direito eleitoral Raimundo Cândido Neto, protocolou nos autos um documento oficial assinado pelo relator da CPI nº 02/2026, vereador Paulo Augusto Corrêa. A certidão legislativa comprovou, mediante checagem aos livros oficiais da comissão, que o ex-prefeito de Patos de Minas não consta e nunca figurou no rol de investigados.

Na avaliação do magistrado responsável pelo caso, o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, a declaração de Simões extrapolou os limites aceitáveis do debate e não apresentou qualquer sustentação probatória. O magistrado destacou que os candidatos têm o dever de realizar checagens prévias antes de lançar acusações públicas.

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“O direito de resposta preserva a crítica política, mas exige do responsável pela utilização de conteúdo sabidamente inverídico a demonstração de prévia verificação de elementos aptos a conferir razoável segurança à informação”, pontuou o juiz do TRE-MG na fundamentação jurídica de sua sentença.

Alcance e cumprimento da sanção

O advogado Raimundo Cândido Neto ressaltou que a utilização da expressão afirmando que o candidato “responde a CPI” induziu o eleitorado a uma conclusão equivocada sobre a conduta e os antecedentes de Falcão. A manifestação da defesa perante a Justiça Eleitoral argumentou que o combate a imputações falsas é medida indispensável para preservar o equilíbrio do pleito.

A sanção imposta pela Corte regional eleitoral determina que a correção seja mantida com a mesma visibilidade da postagem retirada do ar. As diretrizes do processo (nº 0605295-89.2026.6.13.0000) preveem que, caso tenha havido impulsionamento financeiro contratado para alavancar a postagem original, a coligação de Simões precisará assegurar o mesmo volume de investimento e de entrega técnica para o vídeo de retratação elaborado pela campanha de Cleitinho.

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