A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei 4709/25, uma medida aguardada com urgência pelo sistema de Justiça brasileiro. Dois mineiros foram decisivos para o sucesso da proposta, que segue para o Senado Federal.
O texto tipifica o “golpe do falso advogado” como um crime autônomo no Código Penal, endurecendo as penas contra quadrilhas que utilizam dados de processos judiciais para extorquir clientes que aguardam o recebimento de causas. A proposta segue agora para a sanção do Senado.
Sérgio Rodrigues cita “repressão e prevenção”
De autoria do deputado Gilson Daniel e relatado pelo deputado federal Sérgio Santos Rodrigues. Ao Moon BH, ele comentou a importância do projeto.

“O projeto é muito importante não só pra prevenir, mas para prevenir os crimes que vêm sendo praticados. Ele coloca alguns instrumentos que dão mais segurança ao sistema e garante o rastreamento a estes dados para saber quem acessou para, depois, conseguir chegar em quem tem praticado os crimes”, disse o relator.
Chalfun e a Articulação da OAB-MG pelo projeto
A aprovação carrega uma forte digital mineira. O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, comemorou o avanço no Legislativo, coroando uma articulação institucional intensa da seccional, que envolveu rodadas de negociação com o Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), além das polícias Civil e Federal.

O avanço do texto em Brasília contou com o envio de uma nota técnica decisiva elaborada pela OAB de Minas Gerais, que manteve diálogo estreito com a relatoria do projeto. O objetivo central é blindar o cidadão e proteger a honra da classe advocatícia.
“Sugerimos que seja feita a comunicação institucional à OAB quando constatada utilização indevida de identidade profissional de advogado. Acredito que demos um grande passo em defesa da advocacia e da sociedade”, pontuou Gustavo Chalfun.
O Que Muda com o PL 4709/25
Até então, os criminosos que se passavam por advogados eram frequentemente enquadrados no crime genérico de estelionato. Com a nova legislação — de autoria do deputado Gilson Daniel e relatada pelo mineiro Sérgio Santos Rodrigues —, a Justiça ganha “dentes” mais afiados para punir a prática.
As novas diretrizes penais estabelecem:
Prisão e Multa: Pena dura de quatro a oito anos de reclusão, somada à cobrança de multa, para quem se passar por advogado ou profissional essencial à Justiça visando vantagem financeira indevida.
Agravantes Rigorosos: A punição será ampliada caso o crime envolva múltiplas vítimas, atuação de quadrilhas interestaduais ou o uso ilegal de credenciais profissionais para invadir e acessar sistemas judiciais restritos.