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Câmara de BH analisa projeto que proíbe punições a pessoas com deficiência por perturbação do sossego

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A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte deu parecer favorável, nesta terça-feira (24/6), ao Projeto de Lei 301/2025, que visa proteger pessoas com deficiência de penalidades como advertências e multas por perturbação do sossego em condomínios, quando tais condutas forem involuntárias e diretamente ligadas à condição da pessoa. A iniciativa é da vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD) e será agora analisada por duas comissões de mérito antes de ser votada em plenário.

Proposta busca combater práticas discriminatórias

De acordo com a autora, o projeto responde à falta de regulamentação que muitas vezes expõe famílias a constrangimentos, especialmente quando manifestações como vocalizações, ecolalia, agitação motora ou crises sensoriais são equivocadamente tratadas como infrações à convivência condominial.

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“Esses comportamentos são expressões do corpo da pessoa com deficiência e não devem ser tratados com intolerância ou criminalizados”, argumenta a vereadora.

A proposta não se aplica a condutas abusivas ou intencionais, mas sim àquelas que derivam diretamente da condição neurológica ou comportamental da pessoa. O objetivo, segundo a parlamentar, é garantir a aplicação dos princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente no que diz respeito ao direito à moradia, dignidade e convivência comunitária.

Previsão de mediação e empatia

O texto também orienta que síndicos e administradoras de condomínios adotem mediação baseada na empatia e no respeito à dignidade humana. Conflitos deverão ser resolvidos com diálogo e entendimento, sempre que a conduta estiver relacionada à deficiência.

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Constitucionalidade e competência municipal

O relator do parecer na CLJ, vereador Vile (PL), concluiu que o projeto é constitucional e legal, visto que trata de interesse local e complementa a legislação federal e estadual no campo da proteção social das pessoas com deficiência, competência prevista na Constituição.

“Todos os entes federativos têm o dever de desenvolver políticas de inclusão e garantir a dignidade da pessoa com deficiência”, reforça o relator.

Para ser aprovado, o PL 301/2025 precisará do voto favorável da maioria absoluta dos vereadores (21) em dois turnos de votação no plenário. Se aprovado, representará um marco na promoção da acessibilidade atitudinal e da cultura de paz nos condomínios da capital.

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Redação - Moon BH
Redação - Moon BHhttps://moonbh.com.br
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