A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte deu parecer favorável, nesta terça-feira (24/6), ao Projeto de Lei 301/2025, que visa proteger pessoas com deficiência de penalidades como advertências e multas por perturbação do sossego em condomínios, quando tais condutas forem involuntárias e diretamente ligadas à condição da pessoa. A iniciativa é da vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD) e será agora analisada por duas comissões de mérito antes de ser votada em plenário.
Proposta busca combater práticas discriminatórias
De acordo com a autora, o projeto responde à falta de regulamentação que muitas vezes expõe famílias a constrangimentos, especialmente quando manifestações como vocalizações, ecolalia, agitação motora ou crises sensoriais são equivocadamente tratadas como infrações à convivência condominial.
“Esses comportamentos são expressões do corpo da pessoa com deficiência e não devem ser tratados com intolerância ou criminalizados”, argumenta a vereadora.
A proposta não se aplica a condutas abusivas ou intencionais, mas sim àquelas que derivam diretamente da condição neurológica ou comportamental da pessoa. O objetivo, segundo a parlamentar, é garantir a aplicação dos princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente no que diz respeito ao direito à moradia, dignidade e convivência comunitária.
Previsão de mediação e empatia
O texto também orienta que síndicos e administradoras de condomínios adotem mediação baseada na empatia e no respeito à dignidade humana. Conflitos deverão ser resolvidos com diálogo e entendimento, sempre que a conduta estiver relacionada à deficiência.
Constitucionalidade e competência municipal
O relator do parecer na CLJ, vereador Vile (PL), concluiu que o projeto é constitucional e legal, visto que trata de interesse local e complementa a legislação federal e estadual no campo da proteção social das pessoas com deficiência, competência prevista na Constituição.
“Todos os entes federativos têm o dever de desenvolver políticas de inclusão e garantir a dignidade da pessoa com deficiência”, reforça o relator.
Para ser aprovado, o PL 301/2025 precisará do voto favorável da maioria absoluta dos vereadores (21) em dois turnos de votação no plenário. Se aprovado, representará um marco na promoção da acessibilidade atitudinal e da cultura de paz nos condomínios da capital.























