A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte deu parecer favorável, nesta terça-feira (13/5), ao Projeto de Lei 174/2025, que trata da internação de usuários e dependentes de drogas na rede pública de saúde da capital mineira.
A proposta, de autoria do vereador Braulio Lara (Novo), segue agora para análise de três comissões de mérito antes de ir ao Plenário.
Internação sem consentimento
O projeto propõe que a internação voluntária ou involuntária seja realizada apenas mediante autorização médica, com registro no Conselho Regional de Medicina, e com laudo detalhado que comprove risco à integridade do dependente ou de terceiros.
Um dos pontos centrais do texto é a possibilidade de internação involuntária sem pedido da família, desde que um servidor público das áreas de saúde, assistência social ou ligado ao Sistema Nacional de Política Sobre Drogas ateste a necessidade do procedimento.
“Muitos dependentes estão em situação de vulnerabilidade extrema, sem discernimento para buscar ajuda de forma voluntária. A internação involuntária, nesses casos, pode ser a única alternativa para preservar vidas”, justificou Braulio Lara.
O relator do parecer, vereador Uner Augusto (PL), defendeu a constitucionalidade da proposta, mas apresentou uma emenda aditiva para alinhar o texto à Lei Federal Antidrogas (Lei nº 11.343/2006).
O que diz o projeto
- Prioriza o tratamento ambulatorial para dependentes de drogas.
- Permite a internação voluntária ou involuntária apenas com laudo médico.
- Autoriza servidores públicos a solicitar internação involuntária na ausência de familiares.
- Determina que a internação ocorra em unidades da rede municipal de saúde ou hospitais gerais.
- Estabelece critérios legais e médicos rigorosos para evitar abusos.
Com o aval da Comissão de Legislação e Justiça, o PL 174/2025 será analisado pelas comissões de Saúde e Saneamento, Direitos Humanos, e Orçamento e Finanças. Só após essa tramitação o texto poderá ser votado em Plenário.























