Uma nova regra do Ministério do Turismo vai padronizar e trazer mais transparência para a hospedagem em todo o Brasil. A Portaria nº 28/2025, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que a diária de um hotel passa a corresponder, por lei, a um período de 24 horas. A medida define também um tempo máximo para a higienização do quarto, já incluso no valor pago.
O Que Muda na Prática para o Hóspede?
A nova portaria estabelece direitos e deveres claros para consumidores e para o setor hoteleiro.
Diária é 24h, por lei: O valor pago pela sua diária agora corresponde a 24 horas de uso do quarto ou apartamento. Desse período, o hotel pode reservar até 3 horas para a limpeza e arrumação, sem que haja qualquer cobrança adicional por isso.
Horários Devem Ser Claros: O hotel, assim como as agências e plataformas de viagem (como Booking e Decolar), são obrigados a informar previamente ao hóspede os horários exatos de entrada (check-in) e saída (check-out).
Early Check-in e Late Check-out: A entrada antecipada e a saída tardia podem ser cobradas à parte, mas as regras e os valores precisam ser comunicados de forma clara antes da reserva.
Limpeza Durante a Estada: A portaria também fixa requisitos mínimos de higienização, como a troca de roupa de cama e toalhas, com uma frequência adequada para cada tipo de hospedagem.
Quando a Nova Regra Começa a Valer?
A regra entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, a partir de 16 de dezembro de 2025. Até lá, hotéis, agências e plataformas online têm um prazo para ajustar seus sistemas e políticas de comunicação, bem a tempo para a alta temporada de fim de ano e férias.
Análise: O Que Esperar a Partir de Agora?
Na prática, a portaria formaliza um padrão que muitos hotéis de qualidade já aplicavam, mas agora com força de lei. O grande ganho para o consumidor está na clareza e na previsibilidade.
Acabam as “zonas cinzentas”: as regras de horários e as possíveis cobranças extras por early check-in ou late check-out terão que ser informadas antes da compra, evitando surpresas desagradáveis no balcão. Para o setor, a medida moderniza as práticas e tende a reduzir conflitos e reclamações em órgãos como o Procon.























