A Associação Mineira de Rádio e Televisão (Amirt) divulgou nesta quinta-feira (5) uma orientação de três entidades patronais para que emissoras, jornais e revistas tenham cautela antes de mudar as jornadas de jornalistas e radialistas. A dúvida para quem monta a escala das redações é se as horas do sexto dia podem ser distribuídas pelos outros cinco. Para um jornalista que hoje trabalha 30 horas por semana, isso significaria passar de cinco para seis horas por expediente.
A nota divulgada pela Amirt foi assinada em 3 de novembro pela Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM) e pelas federações das empresas de rádio e televisão (Fenaert) e de jornais e revistas (Fenajore). É a primeira orientação conjunta dessas entidades citada pelo Moon desde a reportagem sobre os efeitos do fim da escala 6×1 nas redações, publicada em outubro. As três defendem que a regulamentação esclareça como preservar a carga semanal de profissionais que já têm jornada especial.
O que passa a valer em 16 de dezembro
A Emenda Constitucional 141 assegura dois dias de repouso semanal remunerado a partir de 16 de dezembro de 2026, um deles preferencialmente aos domingos. Na mesma data, o teto geral de trabalho cai para 42 horas semanais. A redução para 40 horas está prevista para dezembro de 2027. As mudanças alcançam os contratos em vigor e preservam os salários.
Para jornalistas e radialistas, a discussão se concentra no artigo 4º. Ele estabelece que as jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos não sofrem redução proporcional automática com a emenda. Ao mesmo tempo, preserva para esses trabalhadores o direito ao segundo dia de repouso. O pedido de cautela das entidades empresariais se refere à reorganização dos turnos. A data prevista para as folgas segue o calendário constitucional.
Por que a sexta hora divide empresas e jornalistas
Considere um repórter que faz cinco horas por dia, de segunda a sábado. Hoje, são 30 horas semanais. Para as entidades patronais, o artigo 4º permite distribuir essas mesmas 30 horas em cinco turnos de seis. Já a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) defende a preservação do limite diário da categoria. Nesse exemplo, seriam cinco turnos de cinco horas, totalizando 25 horas semanais, com o salário preservado.
A diferença tem efeito direto na remuneração. A CLT fixa em cinco horas a jornada normal dos jornalistas abrangidos pela regra especial. O artigo 304 permite ampliá-la para até sete horas por acordo escrito que preveja pagamento correspondente ao tempo adicional e intervalo para descanso ou refeição. A Fenaj argumenta que redistribuir as 30 horas da semana transformaria a sexta hora em expediente normal, sem o pagamento adicional que a entidade defende.
No rádio e na TV, a duração do turno depende da função
Uma mesma emissora pode ter profissionais com quatro jornadas diárias distintas. A Lei 6.615/1978 prevê turnos de cinco, seis, sete ou oito horas, conforme o setor. A locução tem jornada normal de cinco horas, enquanto áreas como produção e manutenção têm jornada de seis. A federação dos radialistas (Fenarte) defende que as empresas preservem esses limites ao organizar as novas escalas.
Para os veículos que mantêm plantões aos sábados e domingos, a emenda admite uma alternativa por acordo ou convenção coletiva. Em caráter excepcional, as escalas podem garantir a média de dois dias de repouso por semana dentro do mês, desde que o trabalhador tenha pelo menos uma folga a cada semana. Essa previsão trata de quando as folgas podem ser concedidas. A duração de cada turno é o ponto sobre o qual empresas e sindicatos ainda divergem e que motivou a orientação divulgada em Minas.


