O acordo entre Atlético e Galo da Madrugada encerrou uma disputa que vinha ganhando barulho muito além do futebol e do carnaval. O desfecho ajuda a explicar uma dúvida que muita gente tem: afinal, como podem existir marcas com o mesmo nome — ou com nomes muito parecidos — no Brasil? A resposta passa pelo coração do sistema do INPI e pela lógica de que a marca não é protegida de forma absoluta, mas dentro do ramo em que atua.
O que Atlético e Galo da Madrugada acertaram
O ponto central foi a delimitação de território marcário. O Galo da Madrugada manteve os direitos sobre a marca “Galo Folia”, tal como concedida pelo INPI, e se comprometeu a não pedir novos registros com a expressão “Galo” para atividades esportivas. O Atlético, por sua vez, aceitou não questionar os registros já existentes do bloco e não se opor a novos pedidos com a expressão “Galo” nas áreas cultural, de eventos e entretenimento — desde que isso não envolva esporte. O clube também assumiu o compromisso de não buscar marcas com o termo “Galo” para eventos carnavalescos.
O acordo não declara um vencedor absoluto: ele reparte campos de atuação.
Como funciona o registro de marcas no Brasil

No Brasil, o direito de marca nasce com o registro validamente concedido pelo INPI. A proteção garante ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos, com possibilidade de renovação por períodos sucessivos. Mas essa exclusividade vale apenas dentro do ramo de atividade protegido e dos segmentos capazes de gerar confusão no público.
O sistema brasileiro trabalha com a Classificação de Nice, adotada pelo INPI, que divide o mercado em 45 classes: 34 para produtos e 11 para serviços. Marcas até idênticas podem coexistir, desde que não identifiquem produtos ou serviços capazes de confundir o consumidor.
Por que marcas iguais podem coexistir
É justamente aí que entra a explicação para casos que parecem contraditórios. “Galo da Madrugada” atua no campo cultural; o Atlético sustenta sua força no universo esportivo. Marcas idênticas ou próximas podem coexistir quando o consumidor médio não é levado a crer que pertencem à mesma origem econômica.
Há exemplos clássicos no mercado. “Veja” é usada pela revista da Abril e também pela marca de limpeza da Reckitt — sem que o consumidor confunda uma publicação jornalística com limpadores domésticos.
A grande exceção é a marca de alto renome: quando o INPI reconhece esse status, a proteção alcança todas as classes, e terceiros podem ter pedidos barrados mesmo em áreas totalmente diferentes.