A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação solidária do Cruzeiro Esporte Clube e da Minas Arena, gestora do Estádio Mineirão, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um torcedor atingido por uma cadeira durante partida realizada em julho de 2022.
O incidente ocorreu durante o jogo entre Cruzeiro e Novorizontino, em 17 de julho de 2022. O torcedor estava acompanhado da filha quando foi atingido na testa por uma cadeira arremessada por outros espectadores. Ele ajuizou ação pedindo R$ 50 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, alegando falha na segurança do estádio.
Cruzeiro e gestora tentaram se isentar
O Cruzeiro argumentou que havia cumprido todas as exigências de segurança, de acordo com o Plano de Ação ajustado com a Polícia Militar e a Federação Mineira de Futebol (FMF), e que a responsabilidade era de terceiros.
A Minas Arena, por sua vez, alegou que não deveria figurar como ré no processo, uma vez que, segundo o Estatuto do Torcedor, o clube mandante é o responsável pela segurança do evento esportivo.
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TJMG reconhece falha na prestação de serviço
O relator do caso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, rejeitou os argumentos das rés e manteve a decisão da 1ª Instância, que reconheceu a falha na prestação do serviço de segurança. O magistrado destacou que:
“A Lei Geral do Esporte estabelece deveres objetivos e solidários de segurança aos organizadores, promotores e responsáveis diretos pela realização do evento esportivo.”
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A decisão enfatiza que o ambiente de um estádio deve ser presumidamente seguro, e o fato de um objeto como uma cadeira ter sido removido e arremessado demonstra grave deficiência estrutural na segurança.
O TJMG ainda rejeitou a tese de que a responsabilidade seria apenas de quem arremessou o objeto, mantendo a responsabilização civil solidária do Cruzeiro e da Minas Arena.
Justiça reconhece abalo moral
O relator considerou inegável o abalo moral causado à vítima, que se encontrava em um espaço destinado ao lazer e convívio familiar. O valor de R$ 10 mil foi mantido como compensação por danos morais.