Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para formalizar a solicitação. O prazo faz parte de um calendário tributário antecipado e posteriormente prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em meio às mudanças provocadas pela reforma tributária.
Para os empresários mineiros, a atualização exige atenção porque envolve duas decisões distintas. A primeira trata do enquadramento no Simples Nacional. A segunda diz respeito à forma de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS, cuja opção pelo regime regular poderá ser realizada até 30 de outubro.
Confundir os dois procedimentos pode levar empreendedores a perder prazos ou tomar decisões sem avaliar corretamente os efeitos sobre o negócio.
Prazo de 15 de outubro não vale para todas as empresas
A primeira distinção é fundamental. O prazo de quinta-feira se aplica às empresas que pretendem solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, conforme as condições estabelecidas pela Receita Federal.
Isso não significa que todas as empresas atualmente enquadradas no regime estejam obrigadas a realizar uma nova opção apenas para permanecer nele.
A solicitação feita dentro do prazo, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, que ampliou o período de opção anteriormente previsto. A mudança busca oferecer mais tempo para o planejamento tributário em um momento de transição das regras nacionais.
Simples puro ou híbrido: o que muda?
A reforma tributária criou a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional recolherem o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente dos tributos abrangidos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Essa modalidade ficou conhecida como Simples híbrido.
No modelo tradicional, chamado informalmente de Simples puro, o negócio mantém a sistemática simplificada de recolhimento dos tributos abrangidos pelo regime. No modelo híbrido, IBS e CBS passam a ser apurados de acordo com as regras do regime regular.
A diferença tem importância econômica porque a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários pode alterar a relação comercial entre fornecedores e clientes.
Empresas que vendem principalmente para consumidores finais podem enfrentar uma realidade diferente daquelas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas. Também entram na avaliação o volume de insumos adquiridos, a margem de lucro e a capacidade administrativa para cumprir as obrigações fiscais.
Não existe, portanto, uma escolha universalmente mais vantajosa. O resultado depende das características de cada atividade.
Pequenos negócios precisam avaliar o efeito sobre preços
Para uma empresa que vende produtos a outras empresas, o tratamento dos créditos tributários pode influenciar negociações e a competitividade diante dos concorrentes.
Já estabelecimentos que atendem diretamente consumidores finais precisam considerar se a eventual mudança produziria benefícios suficientes para justificar procedimentos mais complexos de apuração.
A decisão também depende da estrutura administrativa. Um regime que exige acompanhamento separado de tributos pode aumentar a necessidade de controles contábeis, sistemas e organização financeira.
A discussão interessa especialmente ao comércio e ao setor de serviços de Minas Gerais, onde micro e pequenas empresas participam de uma parcela importante da atividade econômica.
Assim como o Moon BH já abordou outras mudanças previstas na reforma tributária, o impacto das novas regras precisa ser analisado por atividade, evitando a interpretação de que toda empresa terá necessariamente aumento ou redução de impostos.
Quais são os prazos que precisam ser observados?
Segundo a Receita Federal, o prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional termina em 15 de outubro. As empresas que tiverem pedidos inicialmente indeferidos por pendências poderão regularizar a situação até 30 de outubro.
Já a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 poderá ser registrada até 30 de outubro deste ano.
As solicitações previstas no calendário poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, observadas as regras específicas de cada procedimento.
Para os empresários, o caminho mais seguro é conferir a situação fiscal da empresa e avaliar a escolha junto à contabilidade antes de formalizar a opção. A proximidade dos prazos transforma uma decisão de planejamento para o próximo ano em uma providência que precisa ser analisada ainda neste mês.


