A sanção da Lei nº 15.357/2026 altera o cenário do varejo em Minas Gerais ao autorizar a instalação de farmácias e drogarias dentro da área de vendas de supermercados. A medida não cria uma “venda livre” de medicamentos em gôndolas comuns, mas aproxima estruturalmente dois modelos que antes competiam em faixas distintas: o supermercado de conveniência ampliada e a farmácia com mix de consumo rápido.
Em Minas Gerais, o impacto concorre diretamente com um modelo de negócios já consolidado. Redes como a Drogaria Araujo construíram sua capilaridade ancoradas no formato drugstore, integrando farmácia, higiene e mercearia rápida. A nova legislação permite que o movimento inverso ocorra: grandes supermercados com alto fluxo diário passam a oferecer a jornada de saúde.
As Regras de Operação: O que a lei exige
Para que um supermercado comercialize medicamentos, a legislação impõe critérios técnicos estritos. O modelo se configura como uma farmácia completa instalada dentro do estabelecimento, e não como uma seção aberta do mercado.
- Espaço Segregado: A área da drogaria deve ser fisicamente delimitada e exclusiva.
- Presença Profissional: É obrigatória a presença de um farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento.
- Licenciamento: O espaço está sujeito às mesmas exigências sanitárias e regulatórias de uma farmácia de rua tradicional.
Os 4 Efeitos Práticos no Mercado Mineiro
De acordo com as análises do setor e a formatação da lei, a implementação trará mudanças operacionais e concorrenciais diretas:
1. Operações Próprias ou Licenciadas
A lei permite que a farmácia seja operada pelo próprio supermercado ou por meio de contratos com redes parceiras e licenciadas. Esse modelo de parceria reduz a barreira de entrada, facilitando o início de projetos-piloto em supermercados urbanos que possuem musculatura logística, mas que não desejam estruturar um braço farmacêutico do zero.
2. Pressão na Compra Combinada
A concorrência será acirrada especificamente nos Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), higiene pessoal, perfumaria leve e itens de conveniência. O consumidor ganha a opção de concentrar a compra em uma única parada, pressionando o fluxo de caixa das drogarias de vizinhança.
3. O Mapa do Impacto: Capital x Interior
A densidade farmacêutica em Belo Horizonte já é elevada, o que torna o impacto na capital majoritariamente concorrencial. Já em cidades médias e pequenas do interior, onde a oferta de drogarias é menor, a entrada dos supermercados no setor tende a ampliar o acesso físico da população aos medicamentos.
4. A Disputa sobre a Queda de Preços
Entidades do setor alimentar e o governo federal defendem que a medida aumentará a concorrência, com potencial para reduzir preços. O setor farmacêutico, por sua vez, contesta a projeção, argumentando que a operação em supermercados continuará sujeita às mesmas exigências técnicas, sanitárias e tributárias de uma farmácia comum, o que não garante uma redução automática dos custos de prateleira.