Fãs de Muriaé, em Minas Gerais, receberão indenização após caos no “The Eras Tour”; decisão reforça direitos do consumidor em eventos climáticos extremos
Foi um cenário digno de filme trágico: milhares de fãs vestidos como a Taylor Swift de diferentes “eras”, cantando “Cruel Summer” sob um sol de 60°C, só para descobrir, já dentro do estádio Nilton Santos, que o show daquela noite (18/11/2023) não aconteceria.
O cancelamento por condições climáticas extremas gerou não só lágrimas de frustração, mas uma batalha judicial que acabou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na última semana, a 12ª Câmara Cível condenou as produtoras T4F Entretenimento e Metropolitan a indenizar três fãs de Muriaé em R$ 2.025,60 por danos materiais e R$ 4 mil para cada um por danos morais.
O que deu errado no show de Taylor Swift?
Os consumidores compraram ingressos com meses de antecedência, mas o cancelamento foi anunciado quando já estavam no local — mesmo com previsões meteorológicas alertando para calor extremo, tempestades e riscos de raios.
As produtoras alegaram “força maior”, um termo jurídico para eventos imprevisíveis e inevitáveis. Mas a relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, foi taxativa: “Se havia elementos concretos indicando perigo, como a morte de uma fã por insolação no show anterior, cancelar só no último minuto é falha na prestação do serviço”.
O debate por trás da decisão
Aqui, o TJMG traçou um limite tênue: não foi o clima que gerou a condenação, mas a falta de planejamento. Dados do Climatempo mostravam alertas laranja para o Rio desde a semana anterior, e a Defesa Civil já orientava evitar aglomerações.
Enquanto as produtoras insistiam que reagir a fenômenos naturais é “fortuito externo” (e, portanto, isentaria de culpa), a Justiça entendeu que ignorar sinais óbvios transforma o problema em “fortuito interno” — ou seja, falha gerenciável.
Para quem viveu o drama, a decisão é um alívio. “Gastei R$ 1.200 em hospedagem e transporte. Ficar horas no estádio sob risco de insolação, sem água suficiente, foi desumano”, relatou uma das autoras da ação em depoimento ao TJMG.
O que isso significa para outros eventos?
O caso abre precedente para situações similares:
- Comunicação tempestiva é obrigatória: Se há riscos previsíveis, o aviso deve vir antes do deslocamento do público.
- Custos extras podem ser ressarcidos: Mesmo que não constem no contrato, despesas como hospedagem e transporte podem ser incluídas na indenização.
- Dano moral não é ‘mimimi’: O TJMG reforçou que frustração + exposição a perigo configuram violação aos direitos do consumidor, não “aborrecimento cotidiano”.
E agora, produtores? Especialistas sugerem que o setor crie protocolos de emergência climática, como seguros para remarcação ou parcerias com meteorologistas. Afinal, como diria a própria Taylor: “Band-Aids don’t fix bullet holes” — e, pelo visto, tampouco resolvem processos judiciais.

































