A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou duas empresas de comércio eletrônico a indenizar uma consumidora em R$ 15 mil por danos morais, além de determinar o ressarcimento em dobro dos valores cobrados por compras internacionais não autorizadas realizadas com o cartão da cliente.
Entenda o caso
Em janeiro de 2022, a consumidora teve três compras internacionais aprovadas sem sua autorização, e uma quarta só não foi concluída por falta de limite no cartão. Mesmo após solicitar o bloqueio do cartão e a emissão de um novo, os valores indevidos não foram devolvidos.
As empresas tentaram se eximir da responsabilidade, alegando que a falha ocorreu por descuido da usuária com o sigilo da senha, mas a Justiça não acatou essa justificativa.
Decisão em duas instâncias
Na 1ª instância, a 25ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou apenas o ressarcimento simples do valor, negando o pedido de danos morais. A consumidora, então, recorreu da decisão.
O relator do caso no TJMG, desembargador Antônio Bispo, alterou o entendimento inicial, reconhecendo o direito à repetição do indébito em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Ele destacou:
“A consumidora tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Além disso, o magistrado considerou que os transtornos enfrentados pela mulher configuram dano moral, justificando a indenização de R$ 15 mil.
Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Ivone Guilarducci acompanharam o voto do relator. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.























