Quem tem dívidas com a Prefeitura de Belo Horizonte poderá contar com uma nova modalidade de negociação, com descontos de até 65% e parcelamento em até 120 meses. O Regulariza BH foi instituído pela Lei Municipal nº 12.163/2026, publicada nesta quarta-feira (28), mas também prevê um encargo de 10% sobre o valor atualizado dos débitos transacionados.
Para o contribuinte, a economia dependerá das condições oferecidas em cada negociação. O percentual máximo não será aplicado automaticamente a todas as dívidas, e a entrada em vigor da lei, por si só, não significa que a adesão já esteja disponível.
O programa cria regras para acordos envolvendo débitos tributários e não tributários, inclusive pendências em discussão administrativa ou judicial. A proposta é permitir que o município recupere valores e que pessoas físicas e empresas regularizem sua situação dentro das condições previstas na legislação.
O desconto de 65% não permite reduzir o imposto original
O teto de redução corresponde a 65% do valor total do crédito, mas existe uma restrição decisiva: o principal não pode ser diminuído. O abatimento deve ocorrer sobre multas, juros e outros encargos, preservando o valor original devido, conforme as informações divulgadas pela Câmara Municipal.
Isso significa que duas dívidas com o mesmo saldo podem ter possibilidades diferentes de desconto. Uma cobrança composta principalmente pelo imposto original terá menos espaço para redução do que outra com uma parcela maior de juros e multas acumulados.
Em um exemplo hipotético, uma dívida de R$ 100 mil formada por R$ 80 mil de principal e R$ 20 mil de acréscimos não poderia cair para R$ 35 mil. Mesmo antes de considerar o encargo da negociação, seria necessário preservar os R$ 80 mil do valor original.
Por isso, o percentual anunciado funciona como limite legal, e não como promessa de abatimento integral para qualquer contribuinte. A composição da dívida e as condições da modalidade oferecida serão determinantes para calcular o benefício.
Para onde vai o encargo de 10%
A cobrança adicional foi incluída durante a tramitação do projeto na Câmara. Segundo o registro da votação do Regulariza BH, o substitutivo acrescentou 10% sobre o valor total da dívida atualizada, com divisão igual entre duas destinações.
Metade do encargo será destinada a honorários advocatícios. A outra metade irá para o Fundo de Modernização e Aprimoramento da Administração Tributária do Município, o FMAATM.
Na prática, avaliar a negociação exigirá olhar para o valor final a pagar. O desconto concedido, o encargo e as condições de parcelamento precisam entrar na mesma conta para que o contribuinte saiba quanto economizará e qual compromisso assumirá.
Como será possível negociar pelo Regulariza BH
A legislação prevê acordos individuais e negociação por adesão. Na primeira modalidade, a proposta poderá partir do município ou do próprio contribuinte; na segunda, a prefeitura deverá publicar editais com os débitos abrangidos, os descontos, os prazos e os procedimentos.
Em orientação sobre o novo programa, a Fecomércio MG ressalta que a aplicação prática depende de regulamentação. A publicação da lei estabelece a estrutura da negociação, mas não substitui as regras necessárias para solicitar o acordo.
Também há limites para a concessão dos benefícios. A norma impede descontos em multas decorrentes de dolo, fraude ou simulação e proíbe acumular as vantagens do Regulariza BH com outras reduções previstas na legislação municipal.
Para quem pretende aderir, o próximo passo será acompanhar a regulamentação e os editais da prefeitura. Esses documentos permitirão verificar se a dívida está incluída, qual desconto estará disponível e em quantas parcelas o saldo poderá ser pago.


