Consumidores de Minas Gerais já estão no período de emissão de notas que poderão gerar bilhetes para o sorteio especial de R$ 135 mil da Nota Fiscal Mineira. Participam dessa seleção documentos fiscais emitidos entre 28 de outubro e 12 de novembro, enquanto o sorteio está marcado para 23 de novembro.
A edição comemora os 135 anos da Secretaria de Estado de Fazenda. Para concorrer, é necessário se cadastrar no aplicativo do programa e pedir a inclusão do CPF no documento fiscal das compras.
Prazo das notas termina antes do sorteio
Segundo o anúncio oficial da Secretaria de Fazenda, poderão gerar bilhetes as Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas, identificadas como NFC-e, e as Notas Fiscais eletrônicas, as NF-e, emitidas dentro do intervalo informado. A data relevante para essa etapa é a emissão do documento.
O encerramento em 12 de novembro ocorre onze dias antes do sorteio. Assim, esperar até o dia 23 para começar a participar não permite incluir compras posteriores no período definido para essa edição especial.
Como fazer o cadastro no aplicativo
A adesão é realizada pelo aplicativo Nota Fiscal Mineira. A orientação do programa informa que o consumidor deve preencher nome completo, CPF, primeiro nome da mãe, CEP da residência e número de telefone celular.
Também é necessário ler e aceitar o regulamento e os termos de participação. Durante o cadastro, o usuário pode indicar até três entidades mineiras de assistência social para serem vinculadas à sua participação.
Depois dessa etapa, o consumidor deve solicitar a inclusão do CPF nas notas de compra de mercadorias. O estabelecimento transmite o documento à Receita Estadual, e o sistema do programa localiza eletronicamente as notas associadas ao CPF cadastrado.
O procedimento dispensa o envio manual de cada comprovante pelo consumidor, conforme a descrição oficial do funcionamento. Ainda assim, conferir o CPF no momento da emissão ajuda a identificar eventuais erros antes de deixar o estabelecimento.
Instituições também receberão recursos
Além do prêmio destinado ao consumidor, o sorteio especial contemplará três instituições de assistência social com R$ 45 mil para cada uma. Se o participante não tiver indicado entidades no cadastro, a seleção será feita pelo sistema.
Os valores destinados às organizações são separados do prêmio individual de R$ 135 mil. A participação vincula a possibilidade de premiação do consumidor ao apoio financeiro às instituições cadastradas, sem transformar a compra em uma doação direta.
Ganhar exige solicitar o pagamento
O consumidor sorteado precisa requerer o prêmio pelo aplicativo. A orientação disponível no portal da Nota Fiscal Mineira informa que a consulta pode ser feita na área de perfil, em “Meus prêmios”, seguindo as instruções para os valores que aguardam requisição de pagamento.
O prazo para solicitar é de 90 dias a partir da homologação do resultado. Essa referência é importante porque a contagem indicada pelo programa começa na homologação, e não simplesmente na data em que a pessoa descobre que foi contemplada.
O pagamento é feito em conta bancária de titularidade do premiado, conforme as condições do regulamento. Também é necessário completar os dados exigidos e atender aos requisitos informados para o recebimento, incluindo a situação fiscal perante o Estado.
Participação pode acompanhar as compras habituais
O sorteio oferece uma possibilidade de premiação, mas não representa retorno garantido sobre o dinheiro gasto. A participação pode ser incorporada às compras que o consumidor já faria, mantendo o orçamento e solicitando o documento fiscal com identificação.
Para esta edição, as três referências práticas são o cadastro no aplicativo, a emissão de notas válidas até 12 de novembro e o acompanhamento do resultado após o sorteio de 23 de novembro. Quem for contemplado terá ainda a etapa de solicitação do pagamento, dentro do prazo definido pelo programa.


