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Minas muda regra para devolver IPVA pago por outra pessoa; veja quem pode pedir

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) alterou as regras para a restituição de valores do IPVA e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) quando o pagamento é realizado por engano por uma pessoa ou empresa que não é a verdadeira responsável pelo débito. A Resolução SEF nº 6.084, em vigor desde 16 de outubro de 2026, restringe os cenários em que o Estado devolve o dinheiro ao pagador acidental.

Pela nova redação, um terceiro que pague o imposto de outro proprietário por engano somente poderá pedir a restituição se o débito correspondente já estiver quitado. Na prática, a regra passa a abranger os casos de pagamento em duplicidade ou excedente.

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O que muda na prática

Na norma anterior, válida desde 2019, o terceiro que comprovasse o pagamento indevido poderia solicitar a devolução do dinheiro mesmo se fosse o único pagamento registrado. Nesses casos, o Estado estornava o valor, retirava a quitação do sistema de trânsito e o IPVA voltava a ser cobrado do verdadeiro dono do veículo.

Com a nova resolução, o terceiro não consegue mais transformar um débito que estava quitado em uma nova dívida pendente para o proprietário. Se uma pessoa pagar o IPVA de um carro de terceiros por acidente, e aquele for o único pagamento registrado para o veículo, o Estado não fará o estorno. A restituição pelo governo ocorrerá, por exemplo, se o proprietário já havia pago o imposto corretamente e o terceiro, por equívoco, realizou um novo pagamento idêntico sobre o mesmo número de Renavam.

Alteração na Taxa de Licenciamento (TRLAV)

A resolução também endureceu o texto referente à taxa de licenciamento anual. Agora, fica expressamente vedada a restituição da TRLAV no exercício em que o veículo estiver registrado no órgão de trânsito de Minas Gerais, com uma única exceção: os casos de pagamento em duplicidade.

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Como solicitar a devolução

O processo de restituição não é automático. O terceiro interessado que se enquadrar nas regras (como antigos proprietários, compradores em leilões que pagaram débitos anteriores ou casos de pagamento duplicado) deve:

  • Acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
  • Abrir um processo eletrônico de restituição anexando a documentação exigida.
  • Comprovar efetivamente que foi o responsável pelo desembolso financeiro, apresentando o comprovante original de pagamento ou a demonstração do débito em sua conta bancária.

A Fazenda alerta que erros no preenchimento dos dados bancários do solicitante no sistema travam a devolução do dinheiro, mesmo quando o processo administrativo é deferido.

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Naiara Souza
Naiara Souza
Jornalista formada há quase dez anos pela Universidade Estácio de Sá, cobre o futebol há mais de cinco anos, focada em Cruzeiro, Atlético, Palmeiras e Flamengo, e também as notícias mais importantes sobre Belo Horizonte e Minas Gerais.