A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) alterou as regras para a restituição de valores do IPVA e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) quando o pagamento é realizado por engano por uma pessoa ou empresa que não é a verdadeira responsável pelo débito. A Resolução SEF nº 6.084, em vigor desde 16 de outubro de 2026, restringe os cenários em que o Estado devolve o dinheiro ao pagador acidental.
Pela nova redação, um terceiro que pague o imposto de outro proprietário por engano somente poderá pedir a restituição se o débito correspondente já estiver quitado. Na prática, a regra passa a abranger os casos de pagamento em duplicidade ou excedente.
O que muda na prática
Na norma anterior, válida desde 2019, o terceiro que comprovasse o pagamento indevido poderia solicitar a devolução do dinheiro mesmo se fosse o único pagamento registrado. Nesses casos, o Estado estornava o valor, retirava a quitação do sistema de trânsito e o IPVA voltava a ser cobrado do verdadeiro dono do veículo.
Com a nova resolução, o terceiro não consegue mais transformar um débito que estava quitado em uma nova dívida pendente para o proprietário. Se uma pessoa pagar o IPVA de um carro de terceiros por acidente, e aquele for o único pagamento registrado para o veículo, o Estado não fará o estorno. A restituição pelo governo ocorrerá, por exemplo, se o proprietário já havia pago o imposto corretamente e o terceiro, por equívoco, realizou um novo pagamento idêntico sobre o mesmo número de Renavam.
Alteração na Taxa de Licenciamento (TRLAV)
A resolução também endureceu o texto referente à taxa de licenciamento anual. Agora, fica expressamente vedada a restituição da TRLAV no exercício em que o veículo estiver registrado no órgão de trânsito de Minas Gerais, com uma única exceção: os casos de pagamento em duplicidade.
Como solicitar a devolução
O processo de restituição não é automático. O terceiro interessado que se enquadrar nas regras (como antigos proprietários, compradores em leilões que pagaram débitos anteriores ou casos de pagamento duplicado) deve:
- Acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
- Abrir um processo eletrônico de restituição anexando a documentação exigida.
- Comprovar efetivamente que foi o responsável pelo desembolso financeiro, apresentando o comprovante original de pagamento ou a demonstração do débito em sua conta bancária.
A Fazenda alerta que erros no preenchimento dos dados bancários do solicitante no sistema travam a devolução do dinheiro, mesmo quando o processo administrativo é deferido.


