O Governo de Minas Gerais ampliou as situações em que servidores públicos podem solicitar autorização para trabalhar integralmente de casa. A mudança contempla profissionais com deficiência, responsáveis pelos cuidados de familiares e servidores que precisam morar longe do trabalho para acompanhar o cônjuge. Entretanto, a medida não significa que o home office será liberado para todos os funcionários estaduais.
As novas regras foram estabelecidas pela Resolução Seplag nº 79/2026, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (9). O documento modifica critérios que estavam em vigor desde 2023 e torna mais claros os procedimentos necessários para conseguir a autorização excepcional.
Na prática, a principal mudança está no reconhecimento de situações em que a presença diária no local de trabalho pode ser incompatível com necessidades de saúde, acessibilidade ou organização familiar. A concessão, porém, continua dependendo da avaliação de cada órgão público.
Servidores com deficiência ganham nova possibilidade
Uma das principais novidades é a criação de uma hipótese específica de teletrabalho integral para servidores com deficiência (PcD), desde que a condição já tenha sido reconhecida pela perícia médica oficial.
O objetivo é permitir que o trabalho remoto seja utilizado quando contribuir para ampliar as possibilidades de exercício profissional ou proteger a saúde e a segurança do servidor.
Para conseguir a autorização, é necessário que as atividades possam ser realizadas fora das dependências do órgão público, considerando também as condições de acessibilidade necessárias.
Outra mudança importante é que o servidor não precisará passar por uma nova perícia médica exclusivamente para solicitar o home office. Caso a deficiência já esteja registrada em seu histórico funcional, a administração poderá utilizar essa informação. Se não estiver, será necessário apresentar o laudo oficial comprobatório.
A aprovação exige manifestação fundamentada da chefia imediata e decisão administrativa do titular do órgão ou da autoridade competente.
Quem cuida de pessoa com deficiência também pode solicitar
A resolução também modifica as exigências para servidores responsáveis legais por pessoas com deficiência. Antes, era necessário comprovar que o dependente estava em tratamento especializado. Agora, a análise considera principalmente a necessidade de apoio ou assistência e a importância do acompanhamento pelo servidor.
Isso significa que a pessoa com deficiência não precisa necessariamente estar realizando um tratamento médico especializado para que o responsável possa solicitar o teletrabalho integral.
Entretanto, a nova regra exige documentação específica. O servidor deve comprovar o vínculo legal com a pessoa assistida, por meio de certidão de nascimento, casamento, declaração de união estável, termo de guarda, tutela ou curatela, conforme o caso.
Também será necessário apresentar um relatório elaborado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com base em avaliação biopsicossocial. O documento precisa demonstrar a necessidade de assistência e indicar expressamente por que o acompanhamento daquele servidor é necessário.
A mudança permite que a administração considere situações de cuidado contínuo que não estejam necessariamente vinculadas a procedimentos médicos.
Familiares em tratamento de saúde entram nas novas regras
Outra alteração contempla servidores que precisam acompanhar temporariamente familiares em tratamento de saúde ou prestar cuidados indispensáveis.
Até então, a regra exigia comprovação da necessidade de deslocamento ou mudança para outro município. Essa condição foi retirada, permitindo que o pedido seja analisado mesmo quando o familiar reside na mesma cidade.
O ponto central passa a ser a impossibilidade de conciliar os cuidados necessários com o comparecimento presencial ao trabalho.
A norma considera como familiares os pais, filhos, cônjuge ou companheiro, irmãos menores que dependam financeiramente do servidor e pessoas sob tutela judicial ou curatela.
Para solicitar a autorização, será necessário apresentar relatório médico que identifique o paciente e o servidor, descreva a condição de saúde, informe o período estimado de acompanhamento e justifique a necessidade da presença do profissional.
A autorização, quando concedida, deverá observar o período indicado na documentação apresentada.
Regra dos 100 quilômetros passa a incluir mais servidores
A resolução também amplia uma situação importante para casais que trabalham no serviço público.
O teletrabalho integral poderá ser solicitado quando o servidor precisar residir em um município de Minas Gerais localizado a mais de 100 quilômetros de sua unidade de exercício, em razão do local de residência do cônjuge ou companheiro que também seja servidor público.
Antes, essa possibilidade era mais restrita. Agora, passa a contemplar cônjuges e companheiros vinculados a qualquer Poder do Estado de Minas Gerais ou a outros entes federativos.
Para demonstrar o enquadramento, serão necessários documentos que comprovem o casamento ou união estável, o vínculo funcional do parceiro, o município em que ele trabalha e a residência do casal ou de um dos cônjuges.
A distância, isoladamente, não garante a concessão. A administração ainda precisará verificar se as atribuições do cargo permitem o trabalho remoto.
Estado poderá avaliar transferência antes de liberar home office
A nova resolução estabelece uma possibilidade adicional para determinados pedidos: antes de autorizar o teletrabalho integral, o órgão público poderá analisar a viabilidade de realocar o servidor em outra unidade administrativa.
A previsão contempla, entre outras situações, os pedidos relacionados à distância da residência do cônjuge e à necessidade de acompanhar familiares por motivos de saúde.
A realocação deve respeitar as condições estabelecidas na norma, incluindo a compatibilidade das atribuições com a unidade de destino e a ausência de necessidade de substituição do profissional na unidade de origem.
Isso não significa que haverá transferência obrigatória. A resolução permite que a administração considere essa alternativa antes de decidir sobre a autorização para o trabalho integralmente remoto.
Gestantes, lactantes e outros servidores continuam contemplados
As mudanças não extinguem as situações excepcionais que já estavam previstas na regulamentação estadual.
Continuam entre as hipóteses de solicitação as servidoras gestantes a partir da 28ª semana de gravidez ou com gestação de risco, desde que estejam aptas ao trabalho remoto. Servidoras lactantes também permanecem contempladas durante o período entre o término da licença-maternidade e os primeiros 24 meses de vida da criança.
As regras anteriores ainda abrangem profissionais com restrições de locomoção, determinadas condições de saúde, medidas protetivas judiciais e servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria voluntária, mas decidiram continuar trabalhando.
Também existem previsões para situações específicas de estudo ou aperfeiçoamento profissional e impedimentos temporários de deslocamento, respeitadas as condições de cada hipótese.
Como pedir autorização para trabalhar de casa?
O procedimento começa com a apresentação da solicitação à chefia imediata ou à unidade de recursos humanos do órgão de exercício. A chefia deverá avaliar a compatibilidade das atividades com o trabalho remoto e encaminhar o requerimento acompanhado da justificativa e dos documentos exigidos.
O setor de recursos humanos verificará os requisitos administrativos e a documentação. Na maioria das situações, o processo precisará ser assinado pelo titular do órgão ou entidade responsável pela autorização.
Os documentos exigidos variam conforme o motivo apresentado. Relatórios médicos, comprovantes de residência, declarações funcionais e documentos que demonstrem vínculos familiares estão entre as possibilidades previstas na resolução.
O servidor pode consultar a íntegra da Resolução Seplag nº 79/2026, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, que apresenta os requisitos e procedimentos para cada situação.
Home office integral não é um direito automático
Mesmo com a ampliação dos critérios, o Governo de Minas mantém a autorização excepcional como uma decisão administrativa. O enquadramento em uma das situações previstas não obriga o órgão público a conceder o teletrabalho integral.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão explica que a concessão depende da conveniência para a administração, da compatibilidade das atividades e do cumprimento das exigências regulamentares.
A autorização também poderá ser revertida nas situações previstas pelas regras estaduais, como necessidade de trabalho presencial, desempenho insatisfatório ou encerramento da condição que justificou o regime excepcional.
As mudanças precisam ser diferenciadas da política geral de teletrabalho. Em setembro, o Estado já havia prorrogado por mais um ano a autorização para o funcionamento do regime nos órgãos e entidades do Executivo. A resolução de outubro trata especificamente das hipóteses excepcionais de trabalho integral.
A distinção é importante para o funcionalismo público mineiro, que também passou por mudanças administrativas em 2026. A nova regulamentação amplia as possibilidades de solicitação para situações particulares, mas não transforma o home office em uma modalidade disponível indiscriminadamente.
Para esclarecer dúvidas sobre documentação e procedimentos, a orientação é procurar o setor de recursos humanos do órgão de exercício. O Portal do Servidor de Minas Gerais também disponibiliza orientações sobre o teletrabalho integral excepcional.


