Motoristas de Minas Gerais com a carteira de habilitação vencida podem estar dentro de um prazo excepcional para regularizar o documento. A regra alcança CNHs com vencimento original entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 e permite que os condutores contemplados concluam a renovação até 9 de outubro.
O benefício depende da data indicada na carteira e não abrange qualquer documento vencido. Também não se trata de uma decisão exclusiva do governo mineiro: a medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, com aplicação em todo o país.
Por que o prazo chega a outubro
A Deliberação Contran nº 278/2026, publicada em junho, prorrogou até 9 de setembro a validade dos documentos incluídos no período. Depois dessa data, a norma assegura mais 30 dias para a renovação.
Esse segundo intervalo leva o prazo a 9 de outubro. Portanto, em setembro, o ponto de atenção é a etapa final para regularização, e não o anúncio de uma nova prorrogação criada neste mês.
A medida também contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor, conhecida como ACC. A deliberação foi posteriormente aprovada pela Resolução Contran nº 1.029/2026, publicada em agosto.
Quem está incluído na prorrogação
A conferência começa pelo vencimento original do documento. Uma CNH que venceu em 10 de junho, por exemplo, está no intervalo contemplado, assim como outra com vencimento em 20 de agosto ou em 8 de setembro.
Já uma carteira vencida em 4 de junho fica fora dessa medida específica. O mesmo acontece com um documento cujo vencimento original seja 9 de setembro, que deve seguir as regras aplicáveis à sua própria data.
| Vencimento original | Está incluído nesta prorrogação? |
| Antes de 5 de junho de 2026 | Não |
| De 5 de junho a 8 de setembro de 2026 | Sim |
| Depois de 8 de setembro de 2026 | Não |
A diferença de um dia pode mudar o enquadramento. Por isso, compartilhar apenas a informação de que “CNH vencida ganhou prazo” pode levar motoristas de grupos diferentes a interpretar a regra de maneira equivocada.
É necessário pedir o prazo extra?
O reconhecimento da prorrogação não exige emissão de outra carteira nem procedimento específico para registrar a extensão. A norma determina que os órgãos de trânsito observem a medida, inclusive durante a fiscalização.
Isso significa que a data impressa, isoladamente, não encerra a análise dos documentos contemplados. É necessário considerar também o calendário excepcional definido pelo Contran.
A prorrogação, entretanto, não se aplica a quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. O prazo adicional trata do vencimento e não elimina outras restrições existentes no prontuário do motorista.
Como solicitar a renovação em Minas Gerais
O serviço de renovação disponibilizado pelo Governo de Minas reúne as orientações para categorias A, AB e B, além da ACC. Para as demais categorias, o portal direciona o condutor ao procedimento correspondente.
No fluxo apresentado, o motorista deve conferir o endereço cadastrado, preencher o formulário e emitir o Documento de Arrecadação Estadual. O acesso ao formulário utiliza conta gov.br de nível prata ou ouro.
Depois, é necessário seguir o agendamento e realizar os exames exigidos para o caso. Quem possui habilitação registrada em outro estado e pretende renovar em Minas deve solicitar antes a transferência do prontuário.
O Detran-MG também orienta a acompanhar a emissão e a entrega do documento. O endereço atualizado é relevante porque a carteira física será encaminhada ao cadastro informado no sistema.
Prorrogação não significa renovação concluída
Receber mais tempo para regularizar a habilitação não equivale a obter uma nova CNH. O condutor ainda precisa cumprir as etapas aplicáveis e verificar a situação final do documento.
Também não é adequado presumir que apenas pagar uma guia ou marcar um exame prolongará novamente o prazo. Para quem utiliza o veículo diariamente, o planejamento deve considerar a conclusão do processo, e não somente a abertura do pedido.
Em Belo Horizonte e no interior, a orientação prática é conferir o vencimento, identificar se a carteira pertence ao grupo beneficiado e iniciar a regularização com antecedência. Para os documentos contemplados, 9 de outubro de 2026 é a referência final deste calendário excepcional.


