Os estudantes do ensino fundamental matriculados nas escolas municipais de educação integral de Belo Horizonte passarão a ter contato com música erudita e clássica durante as atividades realizadas no contraturno escolar.
A medida está prevista na Lei 12.047, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada na última sexta-feira, 26 de junho, no Diário Oficial do Município. Além disso, a norma é de autoria do vereador Neném da Farmácia, do Mobiliza. Ela foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Belo Horizonte e entrou em vigor na data de sua publicação.
O objetivo declarado da legislação é promover o conhecimento e a inserção dos alunos no universo da música clássica. Isso será feito por meio de atividades educativas e culturais realizadas fora do horário regular de aulas.
O que a lei prevê na prática
A legislação estabelece diferentes formas de aproximar os estudantes da música erudita no ambiente escolar. Entre as atividades previstas estão a exibição de vídeos de concertos executados por orquestras sinfônicas, filarmônicas e corais líricos. Além disso, há outras apresentações musicais do mesmo gênero.
A norma também prevê a realização de audições guiadas de trechos de obras relevantes. O objetivo é apresentar aos alunos compositores e repertórios clássicos e estimular a escuta atenta e a compreensão das características desse universo musical. Outra frente prevista é a introdução ao conhecimento de partituras e à leitura musical. Assim, abre aos estudantes os primeiros contatos com a linguagem escrita da música.
Durante a votação na Câmara, o vereador Neném da Farmácia destacou que a iniciativa vai além da simples audição de músicas. O parlamentar afirmou que a proposta envolve conhecer instrumentos e entender como uma orquestra funciona. Além disso, é importante perceber diferentes timbres e sons e ter contato com a prática musical, não apenas com a escuta passiva.
Parcerias e implementação
Para fortalecer a aplicação da lei, o texto autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com entidades públicas e privadas voltadas ao aprimoramento do ensino de música erudita nas escolas municipais de educação integral. Além disso, as parcerias poderão viabilizar projetos culturais, atividades complementares e ações educativas relacionadas ao tema.
A lei entra em vigor de forma imediata, mas a definição de como as atividades serão implementadas nas escolas caberá ao Poder Executivo. A norma não estabelece cronograma específico para o início das ações nem detalha os recursos necessários para a execução. A regulamentação prática dependerá das decisões da administração municipal sobre metodologia, materiais e capacitação dos profissionais envolvidos.
O contexto da educação integral em BH
A medida se aplica especificamente às escolas municipais de educação integral, onde os alunos permanecem na unidade por período mais longo do que o horário regular. Nesse modelo, o contraturno é o espaço destinado a atividades complementares. Essas atividades podem incluir esporte, arte, cultura, reforço escolar e oficinas diversas.
A inclusão da música erudita nesse espaço segue uma lógica de ampliação do repertório cultural dos estudantes. Isso é especialmente importante em escolas públicas onde o acesso a concertos, teatros e apresentações ao vivo pode ser limitado por questões econômicas e geográficas. Para muitas crianças e adolescentes atendidos pela rede municipal, a escola é o principal ponto de contato com manifestações artísticas formais.
A aprovação por unanimidade na Câmara Municipal indica que a proposta não gerou resistência entre os vereadores. No entanto, a implementação efetiva dependerá da capacidade da prefeitura de traduzir o texto legal em programação regular. Será necessária a disponibilização de materiais adequados, profissionais preparados e integração com a rotina já existente nas unidades de educação integral.





