Belo Horizonte terá uma nova regra para retirar obstáculos de calçadas, ruas e outros espaços públicos quando a circulação de pedestres ou veículos estiver prejudicada. A Lei 12.044 foi publicada no Diário Oficial do Município e começa a produzir efeitos 30 dias depois, a partir de 22 de julho.
O texto foi sancionado pelo prefeito Álvaro Damião e nasceu de um projeto do vereador Braulio Lara (Novo), aprovado em maio pelo plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Foram 28 votos favoráveis. A prefeitura ainda terá de regulamentar como será feita a retirada dos materiais e qual será a destinação dos itens recolhidos.
A lei mira um problema visível em várias regiões da cidade: calçadas bloqueadas por estruturas, objetos, materiais e ocupações que empurram pedestres para a rua. Para idosos, pessoas com deficiência, crianças e moradores com mobilidade reduzida, esse tipo de obstáculo transforma deslocamentos curtos em risco diário.
A nova norma determina que a PBH promova a remoção de elementos instalados em logradouros públicos sempre que eles comprometerem a passagem. O texto cita estruturas permanentes em espaços públicos ou de uso coletivo, quando estiverem em desacordo com a legislação municipal.
O que a lei muda nas ruas de BH
A mudança não cria uma autorização genérica para qualquer tipo de remoção imediata. A aplicação ainda dependerá de regulamentação do Executivo. É essa etapa que deverá definir o procedimento, os órgãos responsáveis, os critérios de abordagem, a forma de registro e o destino dos materiais retirados.
Esse detalhe é central. Uma lei pode estabelecer a diretriz, mas a execução acontece na ponta: agentes de fiscalização, equipes de limpeza urbana, assistência social, Guarda Municipal e outros serviços municipais precisam saber o que fazer, como agir e em quais situações a remoção é permitida.
Braulio Lara defende que a medida garante o direito de ir e vir. Para o vereador, calçadas ocupadas obrigam pedestres a disputar espaço com carros, ônibus e motos, especialmente em áreas de maior circulação. Ele também sustenta que o texto reforça normas já previstas no Código de Posturas e na legislação de acessibilidade.
A proposta teve apoio de setores do comércio, que veem na desobstrução uma forma de melhorar a circulação, organizar o espaço público e ampliar a sensação de ordem urbana em áreas comerciais.
Ponto sensível será a população em situação de rua

O tema, porém, divide a Câmara e deve seguir gerando debate. Durante a tramitação, vereadores contrários afirmaram que a medida pode abrir margem para ações contra pessoas em situação de rua, principalmente se pertences pessoais forem tratados como obstáculos urbanos sem avaliação social.
Esse é o limite mais delicado da nova lei. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADPF 976, que estados e municípios não podem promover recolhimento forçado de bens e pertences, remoção compulsória de pessoas em situação de rua nem usar arquitetura hostil contra essa população.
Por isso, a regulamentação municipal terá peso político e jurídico. Se a prefeitura tratar a norma apenas como operação de zeladoria, pode enfrentar questionamentos. Se integrar a desobstrução com assistência social, abordagem humanizada, registro dos materiais e possibilidade de recuperação de bens, reduz o risco de arbitrariedade.
A discussão também expõe uma tensão antiga de BH: como garantir calçadas livres sem transformar vulnerabilidade social em caso de limpeza urbana. Sendo assim, a cidade precisa assegurar passagem segura, especialmente para quem depende da calçada para se locomover. Ao mesmo tempo, não pode ignorar que parte das ocupações decorre da falta de moradia, acolhimento e atendimento contínuo.
A partir de julho, a Lei 12.044 passa a valer. Mas o efeito real nas ruas dependerá menos da publicação no Diário Oficial e mais da forma como a PBH vai regulamentar e executar a medida. Calçada livre é uma demanda legítima de mobilidade e acessibilidade. Por fim, o desafio será fazer isso sem passar por cima de direitos já reconhecidos pela Justiça.





